08 de setembro de 2026 às 20:26 ▪ Atualizado em 08/09 às 20:31
A Justiça do Piauí decretou a prisão preventiva de Sara Raielly Alves de Sousa, suspeita de matar o ex-companheiro Rogério Machado Rufino Júnior com um golpe de faca, em Teresina. A decisão foi proferida pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina, após a análise do Auto de Prisão em Flagrante.
O crime aconteceu na tarde de domingo (6), no clube do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (Sintufpi), onde Rogério estava com amigos. Segundo a investigação, Sara foi até o local e iniciou uma discussão com a vítima. Os dois teriam seguido para a área dos banheiros e, conforme o relato apresentado à Justiça, a mulher teria retornado posteriormente com uma faca e atingido Rogério na região do tórax.
A vítima não resistiu ao ferimento e morreu dentro de uma ambulância do SAMU. A faca utilizada no crime foi apreendida. Durante o interrogatório, Sara teria admitido que golpeou Rogério e afirmou que pegou a arma no próprio local.
O caso também envolve um histórico de conflitos entre os dois. Conforme informações do delegado Baretta, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a mulher já teria tentado matar a vítima outras vezes.
Na decisão, o juiz apontou a existência de elementos que indicam a materialidade do homicídio e indícios suficientes de autoria. O magistrado também considerou a gravidade concreta do caso, o uso de uma faca e o histórico de conflitos entre os envolvidos para determinar a prisão preventiva.
A defesa de Sara solicitou a substituição da prisão por domiciliar, alegando que ela possui filhos menores de idade. O pedido foi negado pelo juiz, que entendeu que a condição de mãe, neste momento, não seria suficiente para afastar a necessidade da prisão.
A defesa também pediu que a suspeita permanecesse em uma sala separada, sob a alegação de que ela estaria recebendo ameaças de integrantes de organizações criminosas. O pedido foi indeferido porque, segundo o magistrado, não foram apresentados elementos concretos que comprovassem uma situação excepcional de risco.
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