Municípios

TCE-PI bloqueia contas de oito prefeituras e três câmaras por falta de prestação de contas

Decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira, no diário oficial da Corte de Contas.

09 de maio de 2025 às 16:13
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou por meio de decisões monocráticas publicadas na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico, o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais por descumprimento do dever constitucional de prestar contas. A medida cautelar visa garantir a transparência e o controle dos recursos públicos.

Tribunal de Contas do Estado do PiauíMikeias di Mattos | Lupa 1

As decisões foram baseadas na constatação de que os entes não encaminharam ao TCE-PI as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2024, como exigido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. A ausência dessa documentação compromete a fiscalização e representa grave risco ao erário.

Entes com contas bloqueadas

Prefeituras:

  • Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto
  • Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva
  • Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes
  • Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves
  • Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal
  • Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota
  • Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida
  • Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino

Câmaras Municipais:

  • Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos
  • Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro
  • Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito

Motivo e duração da medida

As decisões destacam que a falta de envio das prestações de contas caracteriza omissão grave e afronta ao princípio da responsabilidade na gestão pública. Segundo o TCE-PI, a medida de bloqueio é preventiva e permanecerá até que cada ente encaminhe os documentos pendentes ao Tribunal.

Após a regularização, as contas podem ser desbloqueadas por decisão da Presidência do TCE, mediante confirmação da unidade técnica. Caso não haja manifestação por parte dos gestores, o processo seguirá para o Ministério Público de Contas para adoção de providências legais.

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