TCE-PI multa prefeito de Hugo Napoleão por falhas em prestação de contas de licitação
"A ausência de atualização tempestiva compromete o controle externo e a transparência dos atos da administração pública", destacou o TCE-PI
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a Representação que apontava falhas na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão, referentes à Chamada Pública nº 001/2024. A principal irregularidade identificada foi a ausência de registro da finalização do certame no Sistema Licitações Web, conforme determina a Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017.
A decisão unânime dos conselheiros da Segunda Câmara resultou na aplicação de multa de 300 UFR-PI ao prefeito Luciano Barreto de Carvalho Filho. O relator do processo foi o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, que destacou a importância do cumprimento dos prazos legais para alimentação do sistema. A homologação da Chamada Pública ocorreu em 8 de abril de 2024, mas a informação só foi lançada no sistema em 28 de novembro do mesmo ano, após autuação da Representação.
A ausência de atualização tempestiva compromete o controle externo e a transparência dos atos da administração pública, dificultando o acompanhamento pelos órgãos de controle, pela sociedade civil e por potenciais interessados em contratar com o município. O relator também enfatizou que o Sistema Licitações Web é a principal ferramenta para registro das licitações em todo o Estado do Piauí, sendo essencial sua utilização correta para a integridade das informações públicas.
A decisão destacou ainda que a responsabilidade pelo ato foi devidamente comprovada nos autos, cabendo ao gestor prestar contas dentro dos prazos estabelecidos. O julgamento reafirma o compromisso da Corte de Contas com o cumprimento das normas legais e com a fiscalização rigorosa da gestão pública.