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Juíza obriga prefeitura de Altos-PI pagar salário de presidente de sindicato; Única que não recebeu

Salário deixou de ser pago a única servidora sob alegação de mudanças em lei aprovada em abril de 2024.

06 de junho de 2025 às 10:20
3 min de leitura

A Justiça do Piauí deferiu liminar favorável à servidora pública Francisca das Chagas Almeida Costa, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Altos, determinando que o Município de Altos, administrado pelo prefeito Maxwell da Mariinha, realize o pagamento de seu salário referente ao mês de maio de 2025. A decisão foi proferida na última quarta-feira (05/06), no âmbito do processo que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de Altos.

Maxwell da Mariinha, prefeito de Altos-PIReprodução do Instagram

A ação judicial, classificada como obrigação de fazer com cobrança retroativa e pedido de liminar, foi movida após a servidora alegar que, diferentemente dos demais colegas, não recebeu o pagamento salarial do mês de maio. Segundo relatado na petição inicial, a explicação dada por membros da administração municipal foi a aplicação da Lei Municipal nº 574/2025, que alterou as condições para concessão de licença com remuneração a dirigentes sindicais.

A nova legislação, aprovada em abril, passou a exigir que o sindicato representado possua um número mínimo de 600 filiados para que a licença classista seja concedida com vencimentos. Contudo, a requerente sustenta que a licença foi concedida sob a vigência da legislação anterior (Lei nº 087/2003), e que o sindicato possui atualmente 672 servidores filiados, número que atenderia inclusive às exigências da norma atual.

Na decisão liminar, a juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares considerou que a servidora assumiu o mandato sindical em outubro de 2023, antes da alteração legal, e que a retroatividade da nova norma poderia configurar violação ao direito adquirido. A magistrada destacou ainda que o salário tem natureza alimentar e sua suspensão poderia comprometer a dignidade da pessoa humana.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que o Município de Altos:

  • Realize o pagamento da remuneração de maio de 2025 no prazo de 48 horas;
  • Abstenha-se de suspender pagamentos futuros relacionados ao mandato sindical da servidora, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 15.000.

A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi agendada para o dia 26 de agosto de 2025, às 9h, com possibilidade de participação virtual.

Sindicato emitiu nota de repúdio

Em nota de repúdio, o Sindicato afirmou que apenas a presidente deste sindicato, ficou sem receber o seu salário.

Prontamente acionamos o poder judiciário, uma vez que além do SINDSERM ALTOS possuir atualmente 672 filiados, a P.M de Altos deveria garantir e defender princípios basilares do estado democrático de direito como segurança jurídica e ato jurídico perfeito”, diz trecho da nota.

Veja a nota na íntegra:

Nota de repúdio emitida pelo Sindicato

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