Prefeitura de Lagoinha do Piauí é multada por baixa transparência no portal institucional
A decisão também determinou a emissão de um alerta à prefeitura para que promova a adequação do portal institucional
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, por unanimidade, uma representação feita pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Lagoinha do Piauí, devido à insuficiência de informações disponibilizadas no portal oficial do município. A decisão foi proferida durante sessão virtual da 1ª Câmara, realizada em 6 de junho de 2025.
De acordo com o processo, a avaliação da transparência ativa do município indicou que o portal eletrônico mantinha um índice de apenas 16,95% de conformidade com os parâmetros legais, o que viola normas estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatora do processo destacou que a divulgação de informações por meio eletrônico de acesso público é obrigação legal e instrumento essencial para o controle social e o acompanhamento da gestão pública por parte dos cidadãos.
Como consequência, foi aplicada multa no valor de 150 Unidades de Referência Fiscal do Piauí (URF/PI) à prefeita Kelly Alves Alencar, que esteve à frente da gestão municipal em 2024 e foi reeleita para o mandato 2025-2028. A decisão também determinou a emissão de um alerta à prefeitura para que promova a adequação do conteúdo do seu portal institucional.