Prefeito Felipe Ribeiro é alvo da justiça por descumprir acordo com o MP-PI
O município tem agora a obrigação de cumprir as medidas determinadas pelo juiz.
O juiz Antônio Oliveira determinou que o prefeito Felipe Ribeiro cumpra as medidas estipuladas no termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), para a erradicação do lixão de Cajueiro da Praia, a recuperação da área degradada e a implementação de um sistema ambientalmente adequado para a destinação de resíduos sólidos.
Conforme a decisão, caso o gestor não obedeça a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, incidindo sobre o patrimônio pessoal do prefeito.
O promotor de JustiçaAdriano Fonteneleinformou que o Município de Cajueiro da Praia e o prefeito falharam em cumprir várias cláusulas do TAC. Entre as obrigações não atendidas estão:
A proibição de destinar resíduos sólidos a lixões ou locais não autorizados, com prazo que expirou em junho. A apresentação de um cronograma para o encerramento dos lixões e medidas emergenciais para melhorar o local de disposição final dos resíduos urbanos, como cobertura diária do lixo, instalação de cercas e portões, e sinalização. A inscrição dos catadores de recicláveis no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), também com prazo de 30 dias após a assinatura do TAC.
O TAC foi estabelecido após um inquérito civil do projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma/MPPI). Este projeto já levou ao fechamento de mais de 25 lixões em diversos municípios do estado, como Água Branca, São Pedro do Piauí e Palmeirais.
O município tem agora a obrigação de cumprir as medidas determinadas pelo juiz. A não conformidade poderá resultar em sanções adicionais.