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MP recomenda exoneração de contratados e nomeação de aprovados em concurso de Redenção do Gurguéia

MP apura uma suposta preterição de candidatos aprovados no certame vigente, em detrimento de contratações temporárias

28 de maio de 2025 às 20:24
2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, emitiu a Recomendação Administrativa nº 08/2025 orientando o prefeito da cidade de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueiredo Borges, a exonerar servidores contratados e temporários, e a nomear imediatamente os aprovados no concurso público realizado em 2024.

Arlei Figueiredo Borges, perfeito de Redenção do GurguéiaReprodução do Instagram

A recomendação parte de apuração de uma suposta preterição de candidatos aprovados no certame vigente, em detrimento de contratações temporárias. A Promotoria destaca que, atualmente, não há impedimentos legais para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, inclusive após a revogação de decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que suspendia as nomeações com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público reforça que os cargos ofertados no concurso devem ser preenchidos por servidores efetivos, como determina a Constituição Federal. A prática de contratar temporários para funções que já contam com candidatos aprovados em concurso é vista como violação ao princípio da moralidade administrativa e pode configurar ato de improbidade.

Além da nomeação dos aprovados, a recomendação exige que a prefeitura se abstenha de novas contratações para cargos com aprovados aguardando convocação, e que sejam respeitadas as regras sobre acumulação de cargos públicos.

O prefeito tem o prazo de três dias úteis para informar formalmente ao Ministério Público as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e ações judiciais.

Diário eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí

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