MP aciona Prefeitura de Fartura do Piauí por contratação ilegal de servidores
O número de contratos temporários representa praticamente o mesmo volume dos efetivos, o que configura, segundo o MPPI, um “desvio de finalidade"
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Fartura do Piauí, administrado pelo prefeito Orlando Costa Campinho Braga, devido à prática reiterada de contratações temporárias irregulares.
A investigação, iniciada através do Inquérito Civil nº 14/2019, apurou que, entre os anos de 2017 e 2025, o município manteve centenas de contratos temporários para funções de natureza permanente nas áreas de saúde, educação, serviço social e administração, desrespeitando o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos públicos.
Levantamento de março de 2025, obtido junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), revelou o seguinte quadro funcional no município:
Servidores efetivos: 176
Contratados por interesse público: 137
Cargos comissionados: 61
Mandatos eletivos: 7
O número de contratos temporários representa praticamente o mesmo volume dos efetivos, o que configura, segundo o MPPI, um “desvio de finalidade institucional”.
A ação revela ainda que uma Lei Municipal nº 053/2017 autorizou a contratação de mais de 180 cargos temporários, incluindo funções como professor, médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo, agente comunitário de saúde, motorista, assistente social, psicólogo e merendeira, entre outros.
Mesmo após recomendações do Ministério Público, a prática continuou, e em 2025 foi publicado o Edital nº 01/2025, referente a um novo teste seletivo simplificado, sem previsão para concurso público.
Pedidos
Diante dos fatos alegados, o Ministério Público pede que a Justiça determine, de forma liminar, que o município realize processo seletivo simplificado, em até 120 dias, para os cargos não contemplados no edital atual, exonere os atuais servidores temporários contratados sem processo seletivo e ainda que deflagre licitação em até 90 dias para contratar empresa especializada para organizar concurso público.
Por fim, o MP pede que a prefeitura se abstenha de criar cargos comissionados fora das funções de direção, chefia e assessoramento e se abstenha de realizar novas contratações temporárias, salvo nas exceções previstas na Constituição.
Multa
O Ministério Público pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça.
A Promotora de Justiça responsável pela ação é Gabriela Almeida de Santana, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato.
A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, aguardando manifestação da Justiça.