Licitação de R$ 7,1 milhões em Sigefredo Pacheco é alvo de denúncia no TCE-PI
A denúncia aponta cláusulas que restringem indevidamente a competitividade e impõem exigências desproporcionais ao objeto da licitação
A Prefeitura de Sigefredo Pacheco, administrada pelo prefeito Murilo Bandeira da Silva, é alvo de uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por possíveis ilegalidades em uma licitação no valor estimado de R$ 7.134.641,09. O procedimento, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, prevê a contratação de empresa para gerenciamento e controle informatizado da frota municipal.
A denúncia, apresentada pela empresa NEO Consultoria, aponta cláusulas que, segundo a representante, restringem indevidamente a competitividade e impõem exigências desproporcionais ao objeto da licitação.
Entre os principais pontos questionados está a exigência de tecnologias como rastreamento, telemetria veicular e reconhecimento facial, sem que haja qualquer estudo técnico preliminar que justifique a adoção desses recursos. Para a empresa denunciante, tais demandas elevam o custo da contratação e afastam concorrentes que operam com soluções mais simples, porém igualmente eficazes.
Além disso, a licitação aglutina serviços distintos, como gerenciamento de manutenção e aquisição de seguros veiculares, num único lote, o que, de acordo com a NEO Consultoria, fere o princípio do parcelamento previsto na Lei 14.133/2021 e em jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. “Essa combinação indevida de objetos distintos frustra a competição e compromete a isonomia entre os participantes”, sustenta a empresa.
Outro ponto apontado como irregular é a concessão de tratamento preferencial a micro e pequenas empresas, mesmo com valor global do certame superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões previsto pela Lei Complementar 123/2006. Segundo a denunciante, tal prática viola a legislação vigente e pode gerar insegurança jurídica.
A empresa também questiona o prazo de pagamento previsto no edital, que pode ultrapassar 40 dias corridos, contrariando a regra legal de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Para a NEO Consultoria, essa cláusula pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e desestimular a participação de empresas interessadas.
A representação pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o processo licitatório, sob pena de prejuízos ao erário e violação ao interesse público. Em caso de já ter sido adjudicado, requer a anulação do certame por vícios insanáveis. O processo ainda está em análise no TCE-PI.