Promotor investiga contratos de aluguel com parentes de servidores da prefeitura de Pedro II
Até um imóvel de uma Paróquia aparece na lista aluguéis suspeitos
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar supostas irregularidades em contratos de locação de imóveis firmados pela Prefeitura de Pedro II, administrada pela prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, mais conhecida como Betinha Brandão. A investigação teve origem em denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do órgão, que aponta possíveis favorecimentos ilícitos e dispensa indevida de licitação.
De acordo com o relato, pelo menos cinco contratos firmados pela administração municipal seriam suspeitos. Entre os alvos estão imóveis alugados de parentes de servidores e até de pessoas já contratadas diretamente pela Prefeitura, o que pode configurar violação à Lei de Licitações, à Lei Orgânica do Município e, possivelmente, à Lei de Improbidade Administrativa.
As contratações investigadas são:
- Contrato nº 32/2021, firmado com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, representada pelo padre Oscar Almeida, que, segundo a denúncia, também estaria contratado como auxiliar administrativo do município;
- Contrato de locação com Maria Aparecida Benício, sogra da atual secretária de Saúde, Tatiana Benício;
- Contrato nº 17/2021, envolvendo um imóvel pertencente a Josefa Castro, mãe da servidora efetiva Roxane Castro;
- Imóvel situado na Rua Irmãos Pereira, nº 780, onde funciona a Casa dos Conselhos. A propriedade seria da vereadora Esmaela Macedo, mas o contrato não foi localizado nos registros oficiais;
- A locação de imóvel vinculado à Ação Social de Pedro II (ASOP), cuja diretora é Maria Neide de Freitas, também professora da rede municipal. A instituição também teria como funcionária Francisca Maria da Silva, servidora da Prefeitura.
Segundo o Ministério Público, a ausência de licitação, a ausência de comprovação de vantajosidade econômica e os vínculos familiares ou funcionais entre os locadores e integrantes da administração municipal podem configurar enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 8.429/1992.
O promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, responsável pelo caso, determinou o registro do procedimento e o início imediato das diligências para verificar se há elementos suficientes para a instauração de inquérito civil.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, os envolvidos poderão responder por atos de improbidade administrativa e ter os contratos anulados, além de enfrentar sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.