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​Municípios de Dom Expedito Lopes e Gilbués realizam eleição suplementar neste domingo

Em Dom Expedito Lopes, eleitores devem eleger um novo prefeito e vice, enquanto em Gilbués a eleição será somente para vereadores.

28 de fevereiro de 2024 às 14:42
3 min de leitura

Os leitores do municípios de Dom Expedito Lopes e Gilbués voltarão às urnas neste domingo (28), para a eleição suplementar que deve eleger um novo prefeito e vice em Dom Expedito Lopes e nove vereadores em Gilbués.

Urna eletrônica - Foto: Divulgação/STF

O novo pleito em Dom Expedito Lopes ocorre após a execução do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou os mandatos do então prefeito Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) e da vice-prefeita Evanil Conrado de Moura Lopes (Republicanos), por compra de votos.

Na eleição suplementar, três chapas concorrem aos cargos de prefeito e vice, sendo os candidatos: Joaquim Barbosa Neto e Wilson de Sousa Fé (PT), Agenor Ferreira Lima e Kyldary Gomes Gonçalves (MDB) e Jonas de Moura Carvalho e Everaldo Gonçalves de Moura (Republicanos). Nenhum dos concorrentes foram candidatos nas eleições de última Eleição Municipal de 2020.

Já em Gilbués, em uma sessão suplementar em 12 de setembro de 2023, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.

Vereadores cassados em Gilbués - Foto: Reprodução

Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas falsas para completar a cota obrigatória de 30% de candidaturas femininas.

A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo de vereador em Gilbués, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.

A nova eleição para a Câmara Municipal de Gilbués será realizada para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do TSE, na sessão realizada em 15 de dezembro do ano passado, com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.

A decisão permite na nova eleição a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que fraudou a cota de gênero nas.

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