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TCE-PI suspende contratação após restrições ilegais em edital em Cajueiro da Praia

A decisão atende a denúncia protocolada pela empresa Natus Ambiental Ltda., que apontou vícios no edital

06 de junho de 2025 às 06:35
3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de decisão da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão do Procedimento de Dispensa Eletrônica nº 2025.05.27.01, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Felipe Ribeiro. A decisão atende a denúncia protocolada pela empresa Natus Ambiental Ltda., que apontou vícios no edital da contratação direta voltada à coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde classificados nos grupos A, A2, A3, B e E.

Denúncia apontou vícios em edital de contrataçãoColagem Lupa 1

A denúncia destaca como irregularidade principal a exigência de que as licenças ambientais para a destinação final dos resíduos em aterro sanitário estejam obrigatoriamente em nome da empresa licitante, e ainda a proibição total da subcontratação dessa etapa do serviço. Segundo a denunciante, tais condições configuram cláusulas restritivas à competitividade e contrariam o entendimento já fixado pelo próprio TCE-PI no Acórdão nº 331/2024 – proferido no âmbito da Denúncia TC nº 006.786/2023 –, referente a certame anterior com objeto idêntico.

A empresa requerente alega que a exigência de titularidade da licença do aterro sanitário em nome do licitante ignora a possibilidade legal de subcontratação desta etapa específica, que representa parcela de menor relevância no escopo do contrato. Ressalta-se que o TCE-PI já havia recomendado, em decisão anterior, que a administração pública evitasse impor tal exigência, a não ser que fosse justificada tecnicamente por meio de Estudo Técnico Preliminar (ETP) – documento que, conforme verificado nos autos, sequer faz menção à vedação à subcontratação.

A medida cautelar se apoia nos princípios do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, ou seja, na verossimilhança das alegações e no risco iminente de prejuízo ao erário público. A sessão de lances estava prevista para ocorrer em 6 de junho de 2025, o que configurava risco de contratação irregular caso não houvesse intervenção imediata.

Além da suspensão do certame, a decisão determina a notificação formal do prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e do agente de contratação Klailson da Costa Freitas para apresentação de esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis. Também foi determinado o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Contas para manifestação e a suspensão da publicação do edital até julgamento do mérito.

O TCE-PI reiterou, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sua competência para aplicar medidas cautelares que garantam a eficácia de suas decisões e previnam danos ao erário durante procedimentos licitatórios.

Diário eletrônico do TCE-PI

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