TCE-PI multa ex-prefeito de Redenção do Gurguéia por irregularidades em compra de livros
O TCE-PI identificou uso indevido da modalidade de inexigibilidade de licitação, sobrepreço na contratação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a Representação interposta contra a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, que apontava irregularidades na contratação da empresa Brasil Nordeste Ltda para fornecimento de livros à rede municipal de ensino, por meio da Inexigibilidade nº 002/2024.
A decisão resultou na aplicação de multas ao ex-prefeito Ângelo José Sena Santos, mais conhecido como Dr. Macaxeira, totalizando 1.300 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), e na expedição de recomendações para futuras contratações.
A Representação foi formulada pela empresa G de Deus Lopes Ltda e analisada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS IV). O TCE-PI identificou uso indevido da modalidade de inexigibilidade de licitação, sobrepreço na contratação e descumprimento de normas de transparência quanto à alimentação do Sistema Contratos Web com informações da execução contratual.
Segundo o voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, a simples apresentação de declaração de exclusividade da empresa contratada não justifica, por si só, a adoção da inexigibilidade. A administração pública deveria ter comprovado que os livros adquiridos eram singulares, e que não existiam alternativas equivalentes no mercado que pudessem permitir competição. Além disso, não foi apresentado planejamento financeiro e orçamentário que sustentasse a decisão, e houve redução do quantitativo inicialmente previsto, o que compromete a economia de escala.
Outro ponto relevante foi a ausência de registro no sistema Contratos Web, exigência prevista na Instrução Normativa TCE-PI nº 011/2017. A omissão compromete o controle externo das contratações públicas, dificultando a fiscalização dos órgãos de controle e prejudicando a transparência exigida pela legislação.
A decisão do Pleno Virtual, tomada por unanimidade, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas. O Tribunal recomendou ao atual gestor que utilize a modalidade de inexigibilidade apenas quando for comprovadamente inviável a competição, com justificativas técnicas e administrativas robustas, e que nos demais casos, realize licitações com critérios claros e técnicos.