Lei torna obrigatório alerta sobre racismo em eventos esportivos no Piauí
A lei é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP).
O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta segunda-feira (28), lei que torna obrigatório o alerta sobre racismo em eventos esportivos no Piauí. A lei é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP).
De acordo com o documento, todos os eventos esportivos ficam obrigados a divulgar um alerta sobre a pena de racismo na modalidade injúria racial. O alerta deve ser feito através de telões ou sistemas de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada dessa obrigação caso não possua nenhuma das tecnologias.
O Art 3º da lei reforça que o anúncio deve ser feito com os seguintes dizeres:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional É CRIME, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas
O documento também esclarece que, caso a lei não seja cumprida, a organização do evento deve pagar uma multa no valor de R$1.000, sendo dobrada em caso de reincidência. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias depois da sua publicação.