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R$ 21,5 Milhões: Veja as 10 empresas de comunicação do Piauí que mais devem ao fisco

Com dívida de mais de R$ 7Mi, maior devedora tem 28 inscrições na dívida ativa da União.

28 de janeiro de 2023 às 08:47
8 min de leitura

Como já vem sendo noticiado pelo Lupa1 desde a semana passada, o estado do Piauí tem atualmente mais de 50 mil devedores inscritos na divida ativa da União, de acordo com relatório atualizado da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Devo, não nego!

Prefeituras (veja aqui), órgãos do Governo estadual, empresas de comunicação, indústrias, construtoras, empresas do agronegócio, escolas e faculdades, concessionárias de serviços públicos e centenas de outras empresas aparecem na lista de devedores.

Nesta semana os números apurados pelo Lupa1 junto à PGFN mostram quais as 10 empresas de comunicação no Piauí que mais devem ao fisco e quanto cada uma deve. Segundo o levantamento, a dívida do “top 10” da lista de devedoras no segmento é de aproximadamente R$ 21,5 milhões.

Confira abaixo a lista das 10 maiores devedoras com o detalhamento das dívidas:

1 - Antena 10: Total de R$ 7.145.261,48

Dívida tributária previdenciária: R$7.145.261,48 (28 inscrições na dívida ativa da União)

2 - Gráfica Correio do Piauí: Total de R$ 5.052.208,46

Dívida tributária previdenciária: R$ 1.121.481,63 (08 inscrições na dívida ativa da União)

Multa trabalhista: R$ 29.958,81 (02 inscrições na dívida ativa da União)

FGTS: R$ 218.059,70 (08 inscrições na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 3.682.708,32 (09 inscrições na dívida ativa da União)

3 - Gráfica E Editora Brito: Total de R$ 2.145.826,55

Dívida tributária previdenciária: R$ 43.405,63 (02 inscrições na dívida ativa da União)

Multa trabalhista: R$ 2.675,02 (01 inscrição na dívida ativa da União)

Simples Nacional: R$ 1.966.746,63 (02 inscrições na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 132.999,27 (12 inscrições na dívida ativa da União)

4 - Brasil Diários: Total de R$ 1.622.547,21

Dívida tributária previdenciária: R$ 2.409,33 (01 inscrição na dívida ativa da União)

Simples Nacional: R$ 722.363,26 (02 inscrições na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 897.774,62 (22 inscrições na dívida ativa da União)

5 - Editora Brito: Total de R$ 1.535.735,36

Dívida tributária previdenciária: R$ 85.843,87 (07 inscrições na dívida ativa da União)

Simples Nacional: R$ 1.423.919,79 (03 inscrições na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 25.971,70 (01 inscrição na dívida ativa da União)

6 - TFC Consultoria: Total de R$ 1.324.654,06

Dívida tributária previdenciária: R$ 50.781,93 (02 inscrições na dívida ativa da União)

Simples Nacional: R$ 545.366,11 (01 inscrição na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 728.506,02 (09 inscrições na dívida ativa da União)

7 - Acesso Municipal: Total de R$ 1.246.869,14

Simples Nacional: R$ 1.246.869,14 (03 inscrições na dívida ativa da União)

8 - Nordeste AM: Total de R$ 950.486,69

Dívida tributária previdenciária: R$ 225.274,79 (12 inscrições na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 725.211,90 (14 inscrições na dívida ativa da União)

9 - Gráfica Nordeste: Total de R$ 915.986,03

Dívida tributária previdenciária: R$ 318.596,68 (16 inscrições na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 597.389,35 (27inscrições na dívida ativa da União)

10 - Portal AZ: Total de R$ 851.713,16

Dívida tributária previdenciária: R$ 546.475,83 (09 inscrições na dívida ativa da União)

Multa trabalhista: R$ 2.490,66 (01 inscrição na dívida ativa da União)

Outros débitos tributários: R$ 132.999,27 (12 inscrições na dívida ativa da União)

Consequências

As consequências que as empresas ora inscritas na dívida ativa da União podem enfrentar são diversas, a começar pelo impedimento da emissão de certidão negativa de regularidade fiscal, inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), restrição do acesso a operações de crédito que envolva a utilização de recursos públicos, recebimento de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos públicos, além da possível perda de credibilidade comercial em razão do protesto extrajudicial do débito em cartório, com a consequente inclusão do devedor nos tradicionais órgãos de restrição (SPC, SERASA, etc.).

Ademais, o simples fato de ter um débito inscrito em Dívida Ativa da União pode resultar em um aumento considerável da dívida original, em razão do acréscimo de encargos legais (no patamar de 20%), multa de mora, multa de ofício, além de juros e correção monetária (atualização mensal pela taxa SELIC) até o efetivo pagamento.

Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante a Justiça Federal. Esse processo, chamado de Execução Fiscal, possibilita o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis e até mesmo o redirecionamento da execução para os sócios das empresas devedoras.

Em regra, as inscrições em Dívida Ativa da União devem observar as limitações da Portaria MF n° 75/12, onde é estabelecido que um mesmo devedor não seja inscrito na Dívida Ativa da União caso o valor devido seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o débito atualizado e consolidado com os encargos, multas e acréscimos legais. Contudo, esse limitador não se aplica nos casos de inscrições de multas criminais, pois, como essas multas possuem um caráter educativo, findado o prazo de pagamento, são inscritas independentemente do valor.

Em geral, as normas legais que dispõe sobre a Dívida Ativa estão estabelecidas na Lei nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), Lei nº 11.457/07 (Administração Tributária Federal), Decreto-Lei nº 147/67 (Lei Orgânica da PGFN), Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e Lei nº 10.522/02 (Lei do CADIN).

Outras empresas

Quer saber quais outras empresas de comunicação do Piauí e quanto cada uma deve a Fazenda Nacional, acesse o portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional clicando aqui e veja.

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