Mais de 2,6 milhões de piauienses vão às urnas neste domingo; saiba o que é permitido
Em todo o país, mais de 153 milhões de brasileiros estão aptos a votar no 1° turno.
Neste domingo (6), mais de 2,6 milhões de piauienses vão às urnas para escolher representantes dos cargos de prefeito e vereador nos 224 municípios do estado. A votação acontece de 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 153 milhões de brasileiros estão aptos a votar no primeiro turno.
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho. O aplicativo e-título também pode ser usado, desde que apareça a foto do eleitor, tenha biometria cadastrada e esteja atualizado.
Primeiro, o eleitor vai votar para o cargo de vereador, digitando os cinco números. Os primeiros dois números representam o partido político e os três seguintes identificam o candidato. Caso o eleitor queira votar apenas na legenda, basta apertar a tecla “confirmar” logo após digitar os números do partido.
Em seguida, é a vez de votar para prefeito. Após digitar os dois dígitos do candidato e confirmar, vai aparecer o nome “FIM” na tela da urna. Caso o eleitor erre os dígitos ou aperte o número errado é só apertar a tecla “corrigir”, na cor laranja, antes de confirmar e a votação será reiniciada .
O que é permitido ?
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O que não pode?
É proibido a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Também não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.