Coluna Penal 360

Uso do habeas corpus para trancar inquérito policial

Entenda quando é possível requerer o trancamento de investigações.

31 de outubro de 2024 às 09:47
3 min de leitura

O trancamento de inquérito policial mediante a utilização de habeas corpus é um tema complexo e cercado de nuances jurídicas. A questão central é: é possível utilizar o habeas corpus para requerer o trancamento de uma investigação criminal?

Habeas Corpus - Imagem gerada por inteligência artificial

Para responder, é essencial compreender a natureza do inquérito policial. Ele é legalmente definido como um procedimento administrativo, não um processo judicial. Embora tenha uma numeração única no Sistema Judiciário, isso não o transforma em um processo judicial. Em regra, o inquérito é conduzido pela polícia, seja civil ou federal, sem oferecer a oportunidade de contraditório e ampla defesa. O delegado tem discricionariedade na condução da investigação, o que significa que as provas produzidas não têm eficácia plena até serem confirmadas em juízo.

A legislação e a jurisprudência estabelecem normas que limitam o uso de técnicas invasivas durante a investigação. Por exemplo, em crimes sem violência ou grave ameaça, a interceptação telefônica não pode ser o primeiro ato investigativo, conforme a Lei 9.296/1996. Já em crimes de lavagem de dinheiro, o delegado pode solicitar um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF, mas deve justificar sua necessidade.

Ricardo Pinheiro

O inquérito policial, portanto, visa coletar indícios de autoria e materialidade delitiva, que são posteriormente analisados pelo Ministério Público para decidir sobre a propositura de ação penal. O Supremo Tribunal Federal já confirmou que o Ministério Público também pode conduzir investigações, ampliando o escopo de atuação na fase investigativa.

No que diz respeito ao uso do habeas corpus para trancar inquéritos, em 95% dos casos, isso não é possível. O habeas corpus não deve ser utilizado para interromper investigações baseadas em indícios que ainda não foram formalizados em denúncia, a menos que haja manifesta ilegalidade na condução das investigações.

Contudo, existem exceções. Um exemplo é no caso de crimes tributários. Se um investigado paga integralmente a dívida tributária e comunica esse fato ao delegado responsável, mas a investigação continua, estamos diante de uma manifesta ilegalidade. De acordo com a legislação, o pagamento integral extingue a punibilidade dos crimes tributários, o que torna a continuidade da investigação uma arbitrariedade do Estado. Nessas situações, o habeas corpus pode ser utilizado para solicitar o trancamento da investigação.

Portanto, o habeas corpus é um recurso válido para encerrar um inquérito policial apenas em casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder. Ele deve ser empregado de maneira cuidadosa, pois seu uso sem justificativa adequada e no momento errado pode prejudicar a defesa do investigado.

A OPINIÃO DOS NOSSOS COLUNISTAS NÃO REFLETE, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO DO PORTAL LUPA1 E DEMAIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO GRUPO LUPA1 .

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