Coluna Penal 360

Proporcionalidade dinâmica nas investigações criminais

Como crimes violentos justificam investigações mais incisivas.

21 de novembro de 2024 às 08:23
3 min de leitura

A discussão sobre a proporcionalidade nas investigações criminais é crucial para entender como os direitos do investigado podem ser balanceados com as necessidades da Justiça. Quando o Superior Tribunal de Justiça estabelece diretrizes para o uso de quebras de sigilo — sejam telemáticos, telefônicos, fiscais ou bancários —, ele visa garantir que as autoridades possam conduzir investigações eficazes, respeitando os direitos fundamentais.

Investigação. Foto: Adam Nowakowski na Unsplash.

A investigação criminal não deve conferir poderes ilimitados aos seus agentes, devendo sempre respeitar a garantia constitucional da privacidade dos cidadãos. No âmbito do inquérito policial, a produção de provas é geralmente conduzida pela polícia de forma unilateral, sem a participação direta do investigado, resultando na ausência do contraditório. Entretanto, se um inquérito se tornar abusivo, o advogado do investigado pode intervir judicialmente para assegurar que os direitos de seu cliente sejam respeitados.

É importante ressaltar que o inquérito policial não pode se transformar em uma ferramenta de devassa indiscriminada da vida pessoal. A jurisprudência classifica esse tipo de intromissão estatal indiscriminada como "fishing expedition", uma prática onde se buscam provas sem uma justificativa razoável, violando direitos fundamentais e o devido processo legal.

Ricardo Pinheiro

O processo penal é composto por diferentes fases e partes: a etapa administrativa, conduzida pelo delegado de polícia, e a fase judicial, onde o Ministério Público representa a acusação enquanto o advogado defende o acusado. É importante que, desde o início, a condução das investigações seja proporcional à gravidade do crime.

Nos casos de crimes que envolvem violência ou grave ameaça, como um ato terrorista, as investigações são naturalmente mais dinâmicas e podem iniciar com medidas mais drásticas, como a interceptação de comunicações. A urgência em prevenir maiores danos justifica a quebra imediata de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, sem a necessidade de medidas alternativas prévias.

Por outro lado, em crimes sem violência ou grave ameaça, a investigação deve ser conduzida de forma mais escalonada e proporcional para evitar a nulidade de provas. O uso de medidas investigativas mais invasivas só é justificável quando a gravidade do crime o exige. Um sequestro, por exemplo, autoriza rapidamente a interceptação telefônica para localizar a vítima e prevenir o agravamento da situação.

Em conclusão, a proporcionalidade das medidas investigativas deve sempre ser ajustada à natureza do crime, assegurando que os procedimentos sejam adequados à ameaça enfrentada, sem desrespeitar os direitos constitucionais dos indivíduos envolvidos.

A OPINIÃO DOS NOSSOS COLUNISTAS NÃO REFLETE, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO DO PORTAL LUPA1 E DEMAIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO GRUPO LUPA1 .

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