Interligação Essencial Entre Esferas Cível e Criminal na Advocacia
Integração Cível-Criminal: Essencialidade na Adaptação Estratégica de Advogados.
A independência das esferas judiciais — civil e criminal — na investigação de crimes dentro de processos civis é um tema de grande relevância que muitas vezes passa despercebido por desconhecimento.
Considere um cenário em que uma das partes envolvidas em um processo judicial apresenta um documento ideologicamente falso — como um contrato sem valor legal — para obter vantagem de um fato jurídico artificial. Nesse caso, a parte induz o juízo ao erro, levando a uma decisão judicial que prejudica a outra parte. Esse contexto ilustra perfeitamente a questão da fraude processual, conforme o Art. 347 do Código Penal, que tipifica como crime a inovação artificiosa durante um processo civil ou administrativo para induzir o juiz ou perito a erro.
A interpretação de um processo judicial deve ir além de um único ramo do direito. É crucial adotar uma abordagem abrangente nas estratégias processuais, onde o advogado atua tanto como defensor quanto como investigador. A justiça é implacável com mentiras, e a revelação de uma falsidade pode favorecer a parte que, a princípio, não detinha o direito mais sólido. O artigo 77 do Código de Processo Civil estabelece que é dever das partes, de seus advogados e de todos os que participam do processo expor os fatos em juízo com fidelidade à verdade.
É fascinante como a criatividade pode se manifestar de várias formas, mesmo nas situações menos esperadas. Recentemente, em Brasília, ocorreu um caso curioso envolvendo dois estagiários de direito que, com notável audácia, idealizaram e executaram um plano destinado ao fracasso.
As investigações descobriram que esses universitários ingressaram com centenas de ações cíveis de cobrança e repetição de indébito nos juizados especiais, todas dirigidas contra grandes conglomerados econômicos, utilizando documentos ideologicamente falsos. Apesar de apresentarem uma aparência formalmente impecável, os conteúdos desses documentos eram inteiramente fabricados – supostos comprovantes de pagamentos. Devido à aparência legal dos papéis, as empresas frequentemente não contestavam as demandas judiciais ou optavam por acordos, uma vez que os documentos inicialmente pareciam legítimos.
Contudo, a verdade veio à tona, revelando a complexidade e os riscos de tal empreendimento. Esse exemplo demonstra como as instâncias cível e criminal não podem ser analisadas de forma isolada. A independência das instâncias não impede que, em certos momentos, elas interajam.
A tríplice responsabilidade penal — envolvendo reputação, liberdade e patrimônio — enfatiza que cada ação tem repercussões significativas, refletindo a força e a justiça do nosso sistema jurídico. Inicialmente, o infrator enfrenta danos à sua reputação; subsequentemente, corre o risco de perder a liberdade; e, por fim, pode ver seu patrimônio ameaçado. No caso dos estagiários de direito, a aspiração de um dia integrar o prestigiado grupo de profissionais que trabalham com as leis foi prematuramente interrompida por suas próprias decisões. Podemos imaginar o pesar e o desespero dos pais desses jovens, que um dia nutriram o sonho de vê-los como figuras proeminentes no Poder Judiciário. A lição aqui demonstra que, independentemente das intenções, a violação das leis traz consequências que repercutem muito além do tribunal.
Portanto, a interligação entre as esferas cível e criminal é inevitável. Longe de ser apenas uma formalidade, essa conexão é crucial para que o advogado possa adotar a melhor estratégia em favor de seu cliente. Ignorar essa relação é fechar os olhos para o fato de que indivíduos com escrúpulos comprometidos podem, movidos pelo dinheiro e desprezo pela ética, elaborar estratégias processuais nefastas com o intuito de se enriquecerem ilicitamente a qualquer custo.
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