Coluna Penal 360

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Omissão dolosa em colaboração premiada: riscos e consequências jurídicas

Discussão sobre o caso Mauro Cid e os impactos da omissão de informações relevantes no acordo.

17 de junho de 2025 às 10:15
5 min de leitura

Nesta semana, especificamente no dia 13 de junho de 2025, debatemos no programa Hoje à Noite, da TV Lupa 1, sob o comando do querido âncora e apresentador Wagner Albuquerque, sobre os efeitos da omissão dolosa por parte do colaborador em um acordo de colaboração premiada. O ponto de partida para nosso debate foi a repercussão na imprensa da prisão e, logo em seguida, a revogação recorde da prisão de Mauro Cid, colaborador que teria, segundo divulgado, supostamente tentado fugir, produzir um passaporte português e evadir-se para Portugal.

Acordo - Foto: Dimitri Karastelev na Unsplash

Durante o programa, compartilhei minha visão de que o Direito precisa de lógica – e seria inimaginável que um colaborador, na fase em que o processo penal se encontra (após o interrogatório, já nas diligências complementares finais), ainda estivesse tentando fugir ou omitindo informações sobre a obtenção de passaporte português. Se isso realmente tivesse ocorrido, poderia levar à própria rescisão do acordo, pois caracterizaria uma omissão dolosa relevante: ou seja, o colaborador ocultando propositalmente o fato de estar planejando morar em Portugal e tirar um passaporte daquele país.

O que mais impressionou, no entanto, foi a sequência dos acontecimentos: a prisão e a revogação da prisão em tempo recorde, tanto para Mauro Cid quanto para outra pessoa que teria, supostamente, ajudado na tentativa de obtenção do passaporte. Isso mostra como, apesar de tudo, o sistema conseguiu corrigir rapidamente um grave erro, evitando que ambos passassem a noite na prisão antes que a justiça fosse restabelecida.

Ricardo Pinheiro.

Mas afinal, o que é uma omissão dolosa de informações? Trata-se da ocultação intencional de informações relevantes, especialmente daquelas que deveriam ser comunicadas às autoridades de persecução penal, principalmente ao Ministério Público, já que a colaboração premiada é um acordo bilateral no qual ambas as partes – colaborador e Estado – assumem obrigações e devem agir de boa-fé. O colaborador tem o dever de relatar fatos relevantes de acordo com a verdade, não podendo ocultar, de propósito, informações essenciais que possam influenciar investigações ou decisões judiciais posteriores.

É importante lembrar que o acordo de colaboração se fundamenta na ideia de que ambas as partes têm benefícios: o colaborador, que pode ter sua pena reduzida ou substituída por penas restritivas de direitos, e o Estado, que amplia sua capacidade de investigar, processar e recuperar ativos. Contudo, para que isso funcione, é indispensável a colaboração efetiva, verdadeira e transparente do acusado. O acordo só alcança eficácia plena após sentença (condenatória ou absolutória), mas aquilo que for ajustado com o Ministério Público deverá ser cumprido, valendo inclusive cláusulas como: "independentemente da condenação, por mais alta que seja, o colaborador não cumprirá mais que quatro anos, e essa pena será restritiva de direitos".

No episódio debatido, tudo indica que houve uma falha de comunicação das autoridades – provavelmente um equívoco da Polícia Federal na informação repassada ao juízo. Apesar do constrangimento, tanto para o colaborador quanto para a Justiça (que reconheceu rapidamente o erro), o mais importante é que o equívoco foi corrigido com agilidade.

Por fim, reforço: omissão dolosa é justamente a ocultação proposital de fatos juridicamente relevantes. O colaborador não precisa relatar todos os detalhes de sua vida pessoal, como cortar o cabelo, jantar com a família ou viajar para a Disney – mas tem a obrigação de informar qualquer fato que seja relevante para a investigação, especialmente reuniões com investigados que envolvam discussões ou planejamento de condutas criminosas. A omissão intencional desses fatos pode levar à rescisão do acordo e a todas as provas produzidas contra o próprio colaborador, com possibilidade de novas acusações criminais. Mentir ou omitir informações relevantes após assinar o acordo é extremamente prejudicial ao colaborador e pode ter consequências sérias no processo.

A OPINIÃO DOS NOSSOS COLUNISTAS NÃO REFLETE, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO DO PORTAL LUPA1 E DEMAIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO GRUPO LUPA1 .

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