Casos do juiz com nome fictício e do policial que arremessou inocente da ponte
Será que milhares de sentenças desse juiz serão anuladas? E por que esse policial arremessou um inocente da ponte?
Hoje, quero discutir duas situações bastante inusitadas que ocorreram no Brasil e que nos chamam bastante atenção, pois foram praticadas por servidores públicos que deveriam dar exemplo de respeito ao Estado Democrático de Direito e à Administração Pública. No entanto, de forma ousada, cometeram infrações criminais gravíssimas, fazendo-nos refletir profundamente sobre como o nosso País trata infrações penais cometidas por esses servidores.
O primeiro caso que gostaria de destacar é o de um juiz de São Paulo. Com quase 40 anos de judicatura e prestação de serviço ao País, ele utilizou documentos ideologicamente falsos para mascarar seu verdadeiro nome e usou um nome fictício para proferir decisões judiciais. Esta situação parece um tema de filme, mas levanta questões críticas: qual o impacto efetivo para os jurisdicionados? Até que ponto são válidas as decisões proferidas por autoridades que não possuem um nome real? Provavelmente, o Conselho Nacional de Justiça terá que se manifestar sobre a validade dos atos jurisdicionais praticados por este magistrado.
Imaginemos a escala desse problema: se o juiz proferiu uma decisão judicial a cada hora, durante 8 horas de trabalho, isso se traduz em pelo menos 50 sentenças por mês. Em um ano, seriam 600 sentenças. Em 10 anos, 6 mil sentenças. Em 40 anos, 24 mil sentenças. Todas essas decisões poderiam ser anuladas? Neste caso, a autoridade do juízo e a presença do Estado no momento da decisão são questionáveis. Se a parte prejudicada solicitar a revisão, isso certamente será um tema relevante para o Conselho Nacional de Justiça.
A questão da motivação do juiz é intrigante: por que vestiu a identidade de outra pessoa? Em termos de consequências, a tríplice responsabilidade aplica-se fortemente aqui. Primeiro, há a perda de reputação – imagine o que esse juiz dirá agora para seus familiares e aqueles que se sentiram prejudicados. Em seguida, pode haver uma condenação criminal, e, finalmente, as indenizações por danos morais coletivos.
O segundo caso é o do policial militar que jogou uma pessoa inocente de uma ponte, também em São Paulo. Este caso envolveu um vendedor, um trabalhador, submetido a uma tentativa de homicídio. Assim como no caso do juiz, isso desafia a noção de que esses servidores devem ser guardiões das leis e dos direitos individuais. A Polícia Militar de São Paulo certamente não tolerará esse comportamento e deverá expulsar o policial, que certamente enfrentará um doloroso processo judicial. Este caso suscita a reflexão sobre a mentalidade daqueles que acreditam que podem fugir de responsabilidades, mesmo com os atuais mecanismos de captação de provas.
Essas situações inusitadas contribuem para uma reflexão mais ampla sobre a segurança pública e o papel dos servidores no Brasil. Apesar de serem casos isolados, ressaltam a importância de respostas firmes a infrações penais, especialmente as de natureza grave. Em 2025, não há espaço para aqueles que acreditam estar acima das leis. Infrações penais graves, como observadas nesses casos, serão enfrentadas com penalidades exemplares, incluindo perda de cargos, condenações criminais e indenizações por danos morais coletivos.
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