Até onde vale a discricionariedade em contratações sem licitação
Análise do caso de um gestor de pequeno município que contratou uma grande corporação.
Vamos falar sobre o que é ilegal, imoral e criminoso na Administração Pública e qual é o limite que o gestor possui para evitar excessos. O princípio da razoabilidade deve prevalecer para todos que lidam com dinheiro público, executando os recursos do contribuinte. Precisamos ser razoáveis em nossas decisões, considerando o que seria prudente para o "homem médio".
A pergunta é: quanto de dinheiro estou administrando e qual é o percentual razoável que posso gastar sem ferir a moralidade pública, os direitos de terceiros, ou correr o risco de ser responsabilizado na esfera administrativa ou criminal? O gestor público deve atuar como um "homem médio", sempre levando em consideração o orçamento disponível, que varia significativamente entre diferentes estados e municípios.
Recentemente, li uma matéria sobre um gestor no Maranhão que contratou, com dispensa de licitação, uma grande empresa de auditoria para produção probatória. Não vou mencionar nomes, mas trata-se de uma organização mundialmente conhecida. Essa contratação sem licitação levantou questões sobre se era adequada, dado o orçamento do município.
Parece que a intenção do gestor foi produzir provas documentais para investigar malversações de dinheiro público na gestão anterior, o que é um passo interessante. Contudo, surge a questão se não teria sido mais prudente contratar empresas menores que poderiam oferecer os mesmos serviços por menos custo.
A contratação de uma empresa de renome sem o devido processo licitatório pode trazer sérios riscos ao gestor público, que poderá ser questionado por administrações futuras ou, até mesmo, responsabilizado pessoalmente caso seja constatado que agiu de forma temerária. Além disso, essa prática pode resultar em acusações de improbidade administrativa, expondo o gestor a sanções legais e comprometendo sua reputação profissional.
Assim, a capacidade financeira do município deve ser considerada ao decidir por grandes contratações sem licitação. Talvez fosse mais prudente realizar uma licitação entre várias empresas, garantindo resguardo maior e transparência.
Minha reflexão não questiona a intenção do gestor em responsabilizar gestões anteriores, mas destaca a necessidade de agir com razoabilidade e cautela ao contratar grandes corporações, sempre considerando a capacidade financeira do município. Ao lidar com dinheiro público, é essencial agir de forma racional e ponderada. Assim, surge a seguinte questão: a auditoria contratada realmente demanda uma empresa de grande porte, ou seria viável abrir uma concorrência, permitindo que outras empresas com mesma capacidade técnica oferecessem o serviço por um custo potencialmente menor?
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