Acordos de não persecução penal: novas diretrizes do STJ
Requisitos essenciais para a aplicação do ANPP: critérios de elegibilidade e reparação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Tema 1098, estabeleceu diretrizes cruciais sobre os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Esses acordos oferecem uma alternativa ao processo judicial tradicional, permitindo que o Ministério Público ofereça ao acusado a possibilidade de evitar um julgamento completo mediante o cumprimento de certas condições, como a reparação dos danos causados.
O STJ esclareceu que o ANPP possui uma natureza dupla, sendo tanto processual quanto material. Isso permite sua proposição em qualquer fase do processo penal, desde que o caso não tenha transitado em julgado, proporcionando uma abordagem prática e eficiente que alivia a sobrecarga do sistema judiciário. Ao cumprir o acordo, o acusado pode ter a punibilidade extinta.
O Ministério Público tem autonomia para propor esses acordos, que não são um direito adquirido pelo acusado. Entretanto, o Judiciário pode intervir em casos de abuso, como quando há acusações excessivas que visem inviabilizar o ANPP. Nesses casos, o Judiciário pode corrigir os excessos, sem comprometer a autonomia do Ministério Público.
Devido à sua natureza híbrida, o ANPP beneficia-se do princípio da retroatividade de normas penais benéficas, conforme o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Isso significa que ele pode ser aplicado retroativamente em processos pendentes no momento da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, mesmo sem confissão prévia.
Em processos em andamento até 18 de setembro de 2024, onde o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) seria aplicável mas não foi inicialmente oferecido, o Ministério Público deve avaliar sua viabilidade quando solicitado. Isso significa que a defesa do acusado tem a responsabilidade de peticionar no processo, solicitando que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de celebração do ANPP. A partir dessa data, será possível propor o ANPP antes do recebimento da denúncia em novas investigações ou mesmo durante a ação penal, se for apropriado.
O STJ alinhou seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que em recente julgamento, reconheceu a aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Isso harmonizou as diretrizes dos tribunais superiores, assegurando que o ANPP beneficie acusados em processos sem trânsito em julgado, promovendo eficiência judicial.
Essas diretrizes refletem a intenção do Estado de direcionar os recursos judiciais para casos mais graves, enquanto oferecem oportunidades de reabilitação para delitos menores. Para que o ANPP possa ser aplicado, o acusado deve atender a requisitos específicos: o delito deve ter sido cometido sem violência ou grave ameaça; a pena mínima prevista deve ser inferior a quatro anos; o acusado não deve ser reincidente contumaz; e deve haver reparação do dano causado, sempre que possível.
Esses critérios asseguram que o ANPP seja aplicado de forma adequada, promovendo a justiça restaurativa e a eficiência no sistema penal, permitindo que os recursos sejam alocados para enfrentar casos mais graves, ao mesmo tempo em que incentivam a ressocialização de indivíduos envolvidos em delitos menores.
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