Coluna Penal 360

A autonomia do Ministério Público frente às conclusões policiais

Entendendo a Independência do Órgão Acusatório em Relação ao Indiciamento e os Limites do Inquérito Policial.

22 de novembro de 2024 às 08:18
3 min de leitura

Vamos discutir o indiciamento e a possível vinculação das conclusões policiais pelo Ministério Público. A questão principal é: está o Ministério Público vinculado às conclusões da autoridade policial, como um eventual indiciamento?

Investigação. Foto Stephen Dawson na Unsplash

Após concluir suas investigações, a autoridade policial pode indiciar uma pessoa ou encaminhar seu relatório ao Ministério Público sem um indiciamento formal, e eventualmente ao Poder Judiciário. A função da polícia, seja civil ou federal, é atuar como polícia judiciária.

O inquérito policial é considerado um procedimento administrativo, pois não possui as características de um processo judicial, como contraditório e ampla defesa. As provas são produzidas conforme a interpretação do delegado de polícia, reforçando a natureza administrativa do inquérito.

Ricardo Pinheiro.

Ao finalizar o relatório, o delegado pode indicar a existência ou não de crime sem um indiciamento formal. Se houver indícios de crime, o delegado encaminha a conclusão ao Ministério Público, que avalia tecnicamente a possibilidade de sucesso em uma ação penal, considerando fatores como a violência do crime e o histórico do acusado — aspectos que influenciam a oferta de acordos de não persecução penal.

Ao receber o relatório, o Ministério Público decide se oferece uma denúncia ou devolve o caso à polícia para investigação adicional. Caso a investigação seja considerada incompleta, o Ministério Público pode solicitar diligências complementares.

Um caso recente no Brasil é o do cantor Gusttavo Lima. Apesar de ter sido indiciado pela polícia, o Ministério Público optou pelo arquivamento das investigações, alegando inexistência material de infração criminal. Em outras palavras, as conclusões da polícia não configuravam um crime.

O Ministério Público, como responsável pela ação penal, não está vinculado às conclusões do delegado. O indiciamento, embora constrangedor, por trazer a estigma do processo penal, não equivale a um processo judicial. É durante o processo judicial que a defesa pode contestar provas unilaterais da polícia, usando contraprovas ou apontando ilegalidades na obtenção das mesmas.

Em resumo, o indiciamento em um inquérito é significativo por seu impacto, mas não obriga o Ministério Público a apresentar uma denúncia. O Ministério Público pode decidir que não há crime ou que as conclusões precisam ser mais bem investigadas. Portanto, ele não está vinculado ao indiciamento feito pela polícia.

A OPINIÃO DOS NOSSOS COLUNISTAS NÃO REFLETE, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO DO PORTAL LUPA1 E DEMAIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO GRUPO LUPA1 .

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Tv Lupa 1

Veja todas