Política

TSE divulga as principais datas do ano eleitoral de 2024; confira calendário

Eleições municipais vão acontecer no dia 6 de outubro e segundo turno, no dia 27.

04 de janeiro de 2024 às 09:42
5 min de leitura

Nesta quarta-feira (03), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais datas do ano eleitoral de 2024. As eleições municipais deste ano vão acontecer no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno vai ser no dia 27 do mesmo mês.

Eleições 2024Arte O GLOBO

No 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

De acordo com o TSE, entre os dias 23 a 25 de janeiro, vão acontecer audiências públicas para discutir todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. A janela partidária acontece no período entre 7 de março e 5 de abril, em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, foi estabelecida a data-limite para que as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Essa também é a data limite para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral

Até o dia 8 de maio, 151 dias antes do pleito, os jovens devem tirar o título e os eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação precisam solicitar os serviços da justiça eleitoral. O TSE destaca que, nesse período, todos devem consultar como está a situação eleitoral para realizar a regularização, caso existam pendências.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos vão poder iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, e aos cargos de vereador, podem ser realizadas a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto.

Propaganda eleitoral

De acordo com o TSE, as publicidades políticas podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Prisão de eleitores

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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