TSE divulga as principais datas do ano eleitoral de 2024; confira calendário
Eleições municipais vão acontecer no dia 6 de outubro e segundo turno, no dia 27.
Nesta quarta-feira (03), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais datas do ano eleitoral de 2024. As eleições municipais deste ano vão acontecer no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno vai ser no dia 27 do mesmo mês.
No 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
De acordo com o TSE, entre os dias 23 a 25 de janeiro, vão acontecer audiências públicas para discutir todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. A janela partidária acontece no período entre 7 de março e 5 de abril, em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, foi estabelecida a data-limite para que as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Essa também é a data limite para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Até o dia 8 de maio, 151 dias antes do pleito, os jovens devem tirar o título e os eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação precisam solicitar os serviços da justiça eleitoral. O TSE destaca que, nesse período, todos devem consultar como está a situação eleitoral para realizar a regularização, caso existam pendências.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos vão poder iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura
As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, e aos cargos de vereador, podem ser realizadas a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto.
Propaganda eleitoral
De acordo com o TSE, as publicidades políticas podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.