Política

TSE cassa mandato do vereador Leonardo Eulálio por fraude na cota de gênero

As candidaturas de Sônia Raquel Alves da Silva, Kátia D’Angela Silva Morais e Jacira Gonçalves da Silva foram consideradas fictícias.

03 de maio de 2024 às 18:30
2 min de leitura

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallot, determinou a cassação da chapa do PL nas eleições municipais em Teresina no ano de 2020 por fraude na cota de gênero. Com a decisão, o vereador Leonardo Eulálio, único parlamentar eleito pelo partido, perde a vaga.

Leonardo EulálioGustavo Almeida/Lupa1

A ação foi movida pelo Progressistas e pela vereadora Graça Amorim, e teve como base a denúncia de fraude no preenchimento de cotas femininas na chapa do partido. As candidaturas de Sônia Raquel Alves da Silva, Kátia D’Angela Silva Morais e Jacira Gonçalves da Silva foram consideradas fictícias, uma vez que elas não fizeram campanha e tiveram votação zerada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi notificado e deverá recalcular a contagem dos votos, considerando os quocientes eleitoral e partidário. A Câmara Municipal de Teresina será comunicada.

Candidatas laranjas - Foto: Divulgação

Com a decisão, a suplente de vereadora Graça Amorim, que era filiada ao Progressistas quando ingressou a vaga, deve assumir a vaga, mas deixou o partido para disputar as eleições de 2024 pelo PRD.

O que diz Leonardo Eulálio

Em processo eleitoral que tem como parte o vereador Dr. Leonardo Eulálio, foi julgado pela Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática, dando provimento ao Recurso Especial Eleitoral no sentido de julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Por se tratar de uma decisão monocrática, sem a designação de pauta de julgamento, o processo não foi submetido a corte para que os demais membros do TSE pudessem analisar e julgar o caso, como comumente ocorre neste tipo de feito judicial.

Em razão disso, e também pela certeza da improcedência da referida ação, a assessoria jurídica do vereador Dr. Leonardo Eulálio ingressará com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.

Confira a decisão:

0600829-21.2020.6.18.0001 (5).pdf

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