TCE-PI determina suspensão de pagamentos a professores contratados temporariamente em Marcolândia
De acordo com representação, o município de Marcolândia não realizou nenhum concurso público para o cargo de professor desde 2006
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes das contratações temporárias de professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 realizado pela Prefeitura de Marcolândia, administrada pelo prefeito Corinto Matos. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Alisson Araújo em medida cautelar concedida no âmbito de uma representação que apura o uso reiterado de seleções simplificadas em detrimento da realização de concurso público.

De acordo com a representação que originou o pedido, o município de Marcolândia não realizou nenhum concurso público para o cargo de professor desde 2006 e, nos últimos anos, tem recorrido de forma sistemática a processos seletivos simplificados para suprir vagas permanentes. Entre 2018 e 2022, foram promovidas três seleções simplificadas, e em 2025 a gestão municipal lançou um novo edital para contratar mais 30 professores, mesmo sem previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a despesa continuada decorrente dessas contratações.
A denúncia apontou que o edital foi publicado em 29 de janeiro de 2025, sem respaldo legal na LDO vigente. Em fevereiro, o Tribunal de Contas já havia emitido um aviso formal alertando a prefeitura para a irregularidade e recomendando providências, que não teriam sido tomadas até o momento da decisão.
Para o relator, a prática sistemática de contratações temporárias viola o princípio do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do ingresso no serviço público por meio de concurso. Ele enfatizou que a contratação temporária deve ser uma exceção restrita a situações emergenciais e de necessidade transitória, o que não se aplicaria ao quadro permanente de professores.
Em sua decisão, o conselheiro Alisson Araújo argumentou que a demanda por professores é permanente e previsível, o que descaracteriza o caráter excepcional que justificaria a admissão por tempo determinado. Ressaltou ainda o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário, em razão da continuidade de pagamentos irregulares para contratações consideradas inconstitucionais.
Com base nos requisitos de praxe previstos em lei, o relator deferiu a medida cautelar, determinando ao prefeito Corinto Machado de Matos Neto a imediata suspensão dos pagamentos relativos aos contratos temporários de professores resultantes do processo seletivo simplificado. A decisão vale até o julgamento final da representação.
O Tribunal também determinou a imediata ciência ao prefeito sobre o teor da decisão, por telefone, e-mail ou outro meio adequado. O processo seguirá em tramitação na Corte para análise do mérito da representação.
Até a publicação da matéria, a Prefeitura de Marcolândia e o prefeito Corinto Matos não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão.