TSE cassa mandato de dois vereadores eleitos na cidade de Piripiri
Conforme o ministro relator, a suspensão da anotação partidária deveria ter sido resolvida antes da convenção.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta quarta-feira (16), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri, resultando na cassação dos registros de Domingos Carvalho e Emília Milena, ambos eleitos nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi motivada pela suspensão da situação do PSD no momento da convenção partidária, realizada em agosto deste ano. Segundo o relator do processo, Ministro Antonio Carlos Ferreira, a regularização provisória do partido não foi suficiente para validar sua participação no pleito.
De acordo com o ministro relator, a suspensão da anotação partidária deveria ter sido resolvida antes da convenção para que o PSD estivesse apto a participar das eleições. "O provimento liminar que afastou a suspensão da anotação partidária não pode ser considerado válido para o deferimento do DRAP do PSD nas eleições municipais de 2024", afirmou o ministro. Com isso, a decisão anterior foi reformada, e o DRAP do PSD foi indeferido.
A cassação afeta todos os candidatos do PSD em Piripiri, anulando seus registros e votos, o que impede Domingos Carvalho e Emília Milena de assumirem os cargos de vereadores em 2025.
A situação também afeta o MDB de Piripiri, cujo DRAP recebeu parecer negativo do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, impactando diretamente o vereador eleito Eldenis Barbosa, que pode sofrer a mesma cassação caso o TSE siga o entendimento aplicado ao PSD.
Com a anulação dos votos do PSD e a possível exclusão do MDB, a Justiça Eleitoral realizará o recálculo dos votos válidos, redistribuindo as cadeiras da Câmara Municipal de Piripiri. Os suplentes Francinalva Coelho de Melo (Nalvinha), do PDT; Francisco das Chagas dos Santos Filho (Filho do Prado), do PT; e Francisco Mauro de Brito Gomes, do PP, assumirão seus mandatos como titulares.