TRE-PI nega recurso e mantém reprovação das contas de campanha do vereador Pedro Alcântara
A decisão foi motivada pela ausência de declaração de despesas com combustível durante o período eleitoral
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, rejeitou um recurso apresentado pelo vereador Pedro Alcântara e confirmou, em decisão datada de 7 de abril, a rejeição das contas da sua campanha eleitoral de 2024. A decisão foi motivada pela ausência de declaração de despesas com combustível durante o período eleitoral.
Segundo os registros do processo, o tribunal identificou que os gastos com combustível não foram informados, o que pode indicar o uso de recursos fora da conta oficial de campanha e sem origem devidamente identificada, uma infração aos artigos 14 e 32, inciso VI, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A análise técnica concluiu que houve omissão na escrituração de valores relacionados a combustível e serviços de motorista, recomendando a devolução de R$ 2.800,00, valor proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizado na locação de um veículo destinado ao apoio da campanha. Esse montante representa cerca de 4,7% do total das despesas declaradas.
Defesa
A defesa do vereador sustentou que se tratava de uma doação em forma de uso gratuito de bem, feita por terceiro, que assumiria também os encargos com combustível. Alegaram ainda que foi apresentado um termo de cessão, no qual o cedente se comprometia com todas as despesas relacionadas ao uso do veículo, o que, segundo a defesa, estaria de acordo com as normas que regulam doações estimáveis em dinheiro durante campanhas eleitorais. Para a defesa, o tribunal ignorou esse acordo firmado entre as partes.
Decisão mantida
O relator do processo, no entanto, refutou os argumentos da defesa, afirmando que não ficou demonstrado que a doação estivesse vinculada a serviços prestados ou à atividade econômica do doador. Assim, manteve a decisão inicial e não deu seguimento ao recurso apresentado por Pedro Alcântara, confirmando a rejeição das contas de campanha.
Cabe recurso
Apesar da decisão desfavorável no TRE-PI, a assessoria jurídica do vereador informou, por meio de nota, que já foi interposto um Agravo em Recurso Especial Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual ainda está pendente de julgamento.
A nota também sublinha que Pedro Alcântara recebeu, durante a campanha, R$ 191.000,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e que todas as contas foram prestadas com regularidade, sem que houvesse qualquer questionamento prévio por parte da Justiça Eleitoral. Para a defesa, isso comprova o cuidado e responsabilidade do vereador na gestão dos recursos públicos.
Confira a nota da defesa: