Política

Comissão aprova projeto de lei Pix Pensão da deputada Tabata Amaral

Projeto, permitirá o repasse direto do valor da pensão das contas do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável legal.

25 de abril de 2025 às 11:58
5 min de leitura

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei n° 4.978/2023, Pix Pensão, que institui a criação de um sistema de transferência automática para garantir o pagamento mensal de pensões alimentícias encabeçado pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), e outros 38 coautores.

Deputada federal Tabata Amaral. Foto: câmara dos deputados

"É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança pra quem mais importa, a criança", afirmou a deputada Tabata.

O projeto visa modernizar e simplificar o cumprimento da obrigação alimentar por meio da incorporação de mecanismos automáticos de cobrança. O Pix Pensão, permitirá o repasse direto do valor da pensão das contas do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável legal.


Sobrecarga do Judiciário

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida evita que seja necessário acionar a Justiça a cada inadimplência, algo comum em muitos casos mensais. O objetivo é reduzir a sobrecarga do Judiciário e garantir repasses mais eficazes às crianças e adolescentes beneficiários.

"Essa inovação, além de beneficiar diretamente os alimentandos, sinaliza à sociedade que não é mais aceitável fugir da responsabilidade parental", afirmou a deputada.

Outro ponto importante do projeto é a exigência de divulgação de estatísticas detalhadas sobre o andamento das ações de alimentos no país, para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes.

A proposta prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a coleta e o compartilhamento de dados judiciais, inclusive por meio de convênios com o IBGE e o Ipea, sempre de forma anonimizada, exceto quando necessário para o aperfeiçoamento de políticas públicas.

Confira os principais do projeto do Pix Pensão:

Principais pontos do PL nº 4978/2023

1. Transferência automática da pensão alimentícia ("Pix Pensão")

O projeto cria um novo artigo (529-A) no Código de Processo Civil que permite a transferência automática mensal do valor da pensão alimentícia diretamente para a conta do exequente (quem recebe), determinada por decisão judicial:

O juiz ordenará, via sistema eletrônico do Sistema Financeiro Nacional, que a instituição financeira realize mensalmente o débito automático da conta do devedor para a do beneficiário.

O devedor pode indicar a conta preferencial para o débito.

Caso não haja saldo suficiente, a instituição financeira deverá bloquear outros ativos financeiros do devedor (como imóveis, veículos, aplicações financeiras) para garantir o pagamento.

2. Penhora de bens de empresário individual

Se o devedor for empresário individual, os ativos da empresa também podem ser bloqueados automaticamente, uma vez que não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa nessa modalidade jurídica. O projeto ainda dispensa, nesses casos, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que agiliza o bloqueio de bens.

3. Modernização dos atos processuais eletrônicos

O projeto insere um parágrafo único no art. 196 do Código de Processo Civil determinando que atos processuais eletrônicos devem facilitar a coleta e compartilhamento de dados com entidades públicas para fins estatísticos ou sociais, observando a LGPD.

4. Estatísticas detalhadas e públicas sobre ações judiciais

O projeto modifica o art. 5º da Lei nº 11.364/2006, que regula o CNJ, para estabelecer que:

  • O CNJ deve divulgar estatísticas trimestrais detalhadas sobre a atuação judiciária, incluindo:
  • Número de ações de cada tipo;
  • Valores médios e medianos;
  • Volume e valores de penhoras;
  • Perfil dos exequentes (quem cobra) e executados (quem paga);
  • Número de sentenças por juiz;
  • Perfil dos alimentandos (crianças e dependentes).

Também permite o compartilhamento de dados anonimizados com outros órgãos públicos, como IBGE e IPEA, para apoio a políticas públicas.

Fonte: Congresso em foco

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