Lokinho: juíza aponta falta de provas e nega júri popular após acidente com mortes
Magistrada manteve o entendimento de que o caso não se enquadra como crime doloso, ou seja, quando há intenção de matar.
A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, decidiu nesta quarta-feira (18) que o influenciador digital Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e seu ex-namorado, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, não serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de envolvimento em um grave acidente de trânsito na BR-316, zona Sul da capital, que resultou na morte de duas mulheres e deixou duas crianças feridas.
A magistrada manteve o entendimento de que o caso não se enquadra como crime doloso contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar ou quando se assume o risco de matar. Com isso, o caso continuará tramitando na Justiça comum, afastando a possibilidade de julgamento pelo júri popular, instância reservada a crimes como homicídio.
O Ministério Público do Piauí recorreu da decisão, argumentando que o motorista do veículo, segundo a acusação, Pedro Lopes trafegava em alta velocidade e teria realizado uma manobra arriscada de forma proposital. Para o MP, essa conduta indicaria a presença de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, o que justificaria a remessa do caso ao Tribunal do Júri.
Entretanto, ao reapreciar o recurso, a juíza rejeitou os argumentos do MP e reafirmou a decisão de desclassificação. “A prova constante dos autos não comprova a descrição contida na denúncia de que o condutor do veículo teria mudado repentinamente de faixa para assustar as vítimas. Também não comprova o alegado excesso de velocidade desempenhado pelo condutor do veículo na via em que ocorreu o acidente”, afirmou a juíza.
A magistrada destacou ainda que o laudo pericial anexado ao processo “também não comprova o alegado excesso de velocidade sustentado pelo Promotor de Justiça como elemento comprobatório do dolo eventual”.