Promotor acusa ex-prefeito e empresários por fraude em contratação de bandas em São Pedro do PI
Ação de improbidade administrativa aponta fraude de R$ 197 mil em São Pedro do Piauí entre 2015 e 2016
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Pedro do Piauí, Raimundo Ferreira Nunes, e outras cinco pessoas físicas e jurídicas por supostas irregularidades na contratação de bandas musicais para eventos no município. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima ainda no mês de dezembro de 2018, detalha um esquema que teria movimentado R$ 197 mil em recursos públicos durante os anos de 2015 e 2016.
Segundo a denúncia, as contratações para os festejos de São Pedro e eventos pré-carnavalescos teriam burlado a legislação de licitações através do uso de empresários intermediários que se apresentavam como representantes exclusivos dos artistas, quando na verdade possuíam apenas autorizações temporárias para comercialização dos shows.
Os envolvidos no esquema
A ação judicial nomeia como réus o ex-prefeito Raimundo Ferreira Nunes e o ex-secretário de Cultura Adauto Soares Filho, além dos empresários Samuel de Moura Dias, Ana Patrícia Gomes de Araújo e Everton Aparecido de Alencar. As empresas AUDIOMIX-ME (de propriedade de Samuel de Moura Dias) e E. A. P. Produções e Eventos Ltda (de Everton Aparecido de Alencar) também figuram como requeridas.
O documento do MP revela que Adauto Soares Filho, na condição de secretário de Cultura, indicava os artistas a serem contratados, enquanto Raimundo Ferreira Nunes, como prefeito, concordava com as contratações. Os empresários, por sua vez, intermediavam as negociações apresentando-se como representantes exclusivos dos artistas através de "cartas de exclusividade" que, segundo a investigação, eram elaboradas especificamente para os períodos dos eventos municipais.
As bandas contratadas e os valores envolvidos
Em 2015, a empresa AUDIOMIX-ME, de Samuel de Moura Dias, foi contratada pelo valor de R$ 126 mil para fornecer os serviços das bandas Meninos de Barão, Gonzala Lu e trio asa branca, Janaína e banda, Cizinho e forró bandido, além da cantora Mara Pavanelly. Cada artista ou banda havia fornecido uma carta de exclusividade à empresa para o período específico dos eventos.
No ano seguinte, 2016, a E. A. P. Produções e Eventos Ltda, de Everton Aparecido de Alencar, foi contratada por R$ 71 mil para apresentações das bandas Levanta, Chico Paulo, Marcelo Dell, Meninos de Barão, Ítalo e Renno, e Xenhenhem. O MP destaca que a banda Meninos de Barão aparece nas contratações de ambos os anos, o que reforçaria a tese de que as exclusividades eram temporárias e direcionadas.
Professores com salários atrasados
A investigação do Ministério Público ganhou relevância diante do contexto financeiro do município no período. Conforme documentado na ação, São Pedro do Piauí enfrentava dificuldades para quitar a remuneração de servidores públicos, especialmente professores, que chegaram a mover ações judiciais (processos números 0000096-93.2015.8.18.0072 e 0000103-85.2015.8.18.0072) cobrando o pagamento de salários atrasados.
O promotor Nielsen Silva Mendes Lima havia emitido a Recomendação nº 01/2015 questionando a adequação dos gastos com eventos festivos diante das dificuldades orçamentárias do município. A recomendação administrativa dirigida ao então prefeito Raimundo Ferreira Nunes alertava sobre a priorização de gastos com entretenimento em detrimento de obrigações básicas da administração pública.
Pedidos
O Ministério Público pede a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Além das sanções individuais, a ação solicita o pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 197 mil, correspondente ao total dos contratos questionados. O MP argumenta que a situação gerou "sentimento de desapreço, frustração, repulsa e indignação na população são-pedrense", configurando dano à coletividade que deve ser reparado.
A ação também pede que seja dada ciência da demanda ao Município de São Pedro do Piauí para que integre o processo, uma vez que o ente público pode ter interesse na recuperação dos valores supostamente desviados.
Outro lado
Procurados pelo Lupa 1, nenhum dos réus foram encontrados para comentar a denúncia do Ministério Público até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.