Municípios

TCE-PI nega recurso e ex-prefeito de Patos-Pi terá que pagar multa

Tribunal encontrou irregularidades na prestação de contas referente ao ano de 2019

20 de dezembro de 2022 às 13:55
1 min de leitura

O ex-prefeito do município de Patos-Pi, distante cerca de 410 km da capital Teresina, Agenilson Teixeira Dias terá que pagar multa de 500 UFR-PI, depois que o Tribunal de Contas do Piauí negou provimento ao recurso impetrado em razão da condenação por irregularidades encontradas pela Divisão Técnica/DFAM na aplicação de recursos públicos naquele município no ano de 2019.

Agenilson Teixeira Dias, ex-prefeito de Patos do Piauí.Reprodução do Facebook

Segundo a decisão,“Quando os argumentos apresentados em sede recursal não forem suficientes para sanar falhas graves constatadas nas contas, o recurso não merece ser provido”.

Neste sentido, a relatora do recurso, conselheira Waltânia Maria N. De Sousa Leal Alvarenga manteve o Acórdão nº 555/2021-SPC que encontrou irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Patos do Piauí, exercício 2019 e a aplicação de multa.

“Decidiu o Plenário, unânime, em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração e, no mérito, divergindo do parecer ministerial, pelo seu improvimento, mantendo-se o Acórdão nº 555/2021-SPC pela irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Patos do Piauí, exercício 2019 e a aplicação de multa de 500 UFR-PI ao recorrente, conforme e pelos fundamentos expostos no voto da Relatora (peça 29)”, diz o acórdão.

Agenilson Teixeira Dias foi prefeito do município de Patos do Piauí entre os anos de 2017 a 2020.

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