Municípios

MPPI ingressa com ação contra município de Bom Jesus por abandono de caixa d’água pública

Justiça exige realização de perícia, interdição e demolição do bem público.

07 de maio de 2024 às 08:59
4 min de leitura

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou na última sexta-feira (03) com ação civil pública contra o Estado do Piauí e o município de Bom Jesus. A Justiça exige realização de perícia, interdição e demolição de caixa d´água pública abandonada no bairro Cohab.

A ação é de autoria do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha e o procedimento judicial teve início em 2017. Na época, foi realizada a prestação do termo de declaração do proprietário de um imóvel localizado a menos de dois metros do reservatório. O morador informou que a construção estava abandonada e sem qualquer utilização.

MPPI obtém condenação de réu - Foto: Junior Santos/ Lupa1

O promotor de Justiça destaca que órgãos estaduais e municipais foram oficiados para solucionar a demanda. A empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A (Agespisa) informou não ter responsabilidade sobre a gestão da caixa d'água, pelo fato de a edificação ter sido efetivada pelo Consórcio Regional de saneamento do Sul do Piauí (Coresa-Sul/PI).

Segundo o MPPI, em 2020 foram expedidas novas solicitações a outros órgãos, como a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) e a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI). No mesmo ano, o município de Bom Jesus, encaminhou um relatório sobre a situação do bem público. Porém, no decorrer do anos, a gestão se absteve da situação e não manifestou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público na tentativa de mitigar os prejuízos aos moradores do local.

Abandono

Segundo o promotor Márcio Carcará, foi constatado que a edificação do referido reservatório de água está em total abandono pelo Poder Público estadual e municipal, e tem gerado inúmeros transtornos aos moradores do local, que temem por suas residências e os riscos que a construção pode causar à vida das pessoas. O morador que inicialmente prestou declaração sobre as condições da caixa d’água, inclusive, chegou a abandonar a residência dele com toda a família e morar em outro imóvel pagando aluguel.

Prejuízo aos moradores

O documento sugere que, não havendo interesse da Administração estadual e municipal no bem público, ou constatada a inviabilidade de utilização, promovam a imediata demolição da caixa d’água, garantindo os direitos mínimos dos ocupantes dos imóveis próximos ao local, a remoção dos moradores, caso seja necessário, e o pagamento de auxílio-moradia em valor não inferior a R$ 1.412,00, considerando-se a valorização imobiliária da região.

O promotor de justiça requer ainda que os entes públicos façam o levantamento de todos os moradores prejudicados com a construção da edificação e que tiveram danos estruturais, ou que tiveram que mudar do local de sua moradia. Nesse sentido, os órgãos devem arcar com as custas de todas as despesas de quaisquer pessoas prejudicadas e pagar indenizações.

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