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TCE-PI multa ex-prefeita de Manoel Emídio por homologar concurso irregular no município

A ex-prefeita Cláudia Medeiros foi considerada responsável pela homologação indevida do concurso e, por isso, foi multada em 3.000 UFR

17 de junho de 2025 às 08:06
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente a denúncia relacionada ao Concurso Público de Edital nº 001/2024 da Prefeitura de Manoel Emídio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas, que também determinou a aplicação de multa à ex-prefeita, Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros.

Claudia Medeiros, ex-prefeita de Manoel Emídio-PIReprodução do Instagram

A denúncia apontava três possíveis irregularidades: ausência de prazo razoável para impugnação do edital, falta de previsão orçamentária para a realização do concurso e a oferta de cargos não criados por lei.

A principal irregularidade identificada refere-se à ausência de previsão legal para parte dos cargos ofertados. Do total de 30 cargos incluídos no edital, 14 não possuem base legal. A Corte destacou que a criação de cargos públicos depende de lei específica que autorize sua existência e defina as condições de provimento.

Com base nessa constatação, foi determinada a anulação total do Decreto Municipal nº 035/2024, que homologava o resultado final do concurso. Foi ainda recomendada a edição de novo decreto que homologue apenas os cargos que possuem respaldo legal, incluindo, entre outros, Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Agente Comunitário de Saúde e Motorista.

A prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros foi considerada responsável pela homologação indevida do concurso e, por isso, recebeu multa no valor de 3.000 UFR/PI, conforme previsto no artigo 79, inciso I, da Lei Estadual nº 5.888/09, combinado com o artigo 206, inciso III, do Regimento Interno do TCE-PI.

Diário eletrônico do TCE-PI

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