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TCE-PI imputa débito de R$ 447 mil ao ex-prefeito Carlão do Feijão, de Dirceu Arcoverde

Além da imputação do débito, foi aplicada multa de 5.000 UFR/PI ao então prefeito Carlos Gomes de Oliveira

17 de junho de 2025 às 08:34
3 min de leitura

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas referentes à Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades nas despesas com locação de veículos no município de Dirceu Arcoverde, relativas ao exercício de 2013. A Corte imputou débito no valor de R$ 447.267,74 aos responsáveis, de forma solidária, além de aplicar penalidades administrativas.

Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, ex-prefeito de Dirceu ArcoverdeReprodução

O processo foi originado a partir de denúncia apresentada em 2014 e resultou na abertura de Tomada de Contas para investigar a contratação da empresa D. G. de Oliveira – ME. Entre as irregularidades apuradas estão a ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados, a incapacidade técnica e operacional da empresa e o pagamento de despesas sem a documentação exigida.

De acordo com o TCE-PI, a empresa possuía apenas um veículo cadastrado no DETRAN/PI à época dos fatos, o que foi considerado como indício de sua incapacidade operacional. Além disso, o contrato vedava subcontratação, prática que, segundo a análise, teria sido utilizada irregularmente. A Corte também apontou a inexistência de designação formal de fiscal de contrato e a ausência de liquidação regular das despesas.

A defesa apresentou alegações de prescrição e dificuldade para apresentação de documentos devido ao tempo decorrido, mas o Tribunal não acolheu essas preliminares. A Corte entendeu que a obrigação de guarda documental é inerente ao cargo público e que a contagem do prazo prescricional deve observar os critérios previstos na Resolução TCE/PI nº 26/2024.

Além da imputação solidária do débito, foi aplicada multa de 5.000 UFR/PI ao então prefeito Carlos Gomes de Oliveira. O gestor também foi declarado inabilitado para o exercício de cargos comissionados, funções de confiança e contratação com a administração pública pelo prazo de cinco anos. O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências legais cabíveis.

Diário eletrônico do TCE-PI

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