Polícia

Idoso é preso pela PRF por adulteração de veículo no interior do Piauí

Questionado sobre a origem da motocicleta, o condutor informou ter trocado o veículo por outro há aproximadamente 5 anos.

17 de junho de 2025 às 12:56
3 min de leitura

Durante fiscalização de rotina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã desta terça-feira (17), um homem de 65 anos por adulteração de sinal identificador de veículo automotor na BR 316, em Valença do Piauí.

Idosos é preso pela PRF por adulteração de veículo no interior do Piauí. Foto: Divulgação/PRF

A equipe da PRF avistou um motociclista pilotando sem capacete e com a placa sem visibilidade. Ao ser abordado pelos policiais ele informou não possuir habilitação e que a moto era de "leilão", mas não apresentou documentação que comprovasse sua versão.

Após uma verificação nos sistemas, os policiais notaram que a placa aparente retornava um veículo com cor e modelo distintos do abordado. Além disso, a numeração do chassi estava censurada e o número do motor não correspondia ao registro da placa.

No entanto, a numeração do motor, revelou que a motocicleta original era uma Honda CG 125 Titan KS de cor prata. O lacre da placa aparente também estava violado.

Questionado sobre a origem da motocicleta, o condutor informou ter trocado o veículo por outro há aproximadamente 5 anos e que não conhecia a pessoa com quem negociou.

Diante dos fatos, foi constatado o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Art. 311 do Código Penal. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Valença do Piauí, juntamente com a motocicleta apreendida.

No momento da abordagem, o condutor apresentava lesões no tornozelo direito, informando que havia se acidentado momentos antes da abordagem. Ele foi levado ao Hospital de Valença para tratamento antes de ser apresentado à autoridade policial. A prisão ocorreu sem uso de força ou algemas, devido ao comportamento colaborativo do conduzido.

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor: Crime e Pena

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Art. 311 do Código Penal Brasileiro, estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa. Este crime visa proteger a fé pública e a segurança no trânsito, coibindo a circulação de veículos com identificação fraudada.

Alerta: A PRF reforça a importância de verificar a procedência e a documentação de veículos, especialmente ao realizar trocas ou compras de particulares. Adquirir um veículo com sinais identificadores adulterados pode configurar crime de receptação. A fiscalização da PRF nas rodovias é constante para combater esse tipo de ilícito.

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