Sindicato denuncia prefeitura de Pimenteiras-PI por descumprimento de lei sobre jornada de professor
O relatório de uma CPI da Câmara de Vereadores do município apontou uma série de possíveis irregularidades
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras (SINDSEMPI) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Pimenteiras, administrado pela prefeita Lúcia Lacerda, e a secretária municipal de Educação, Ana Cleide Galdino Loiola, cobrando o cumprimento de dispositivos legais que regulamentam a jornada de trabalho dos professores efetivos da rede municipal.
A ação, protocolada na Vara Cível de Valença do Piauí, pede a condenação do município a implementar, de forma imediata e permanente, o chamado segundo turno para docentes com carga horária de 20 horas semanais, conforme previsto em lei local.
Segundo o sindicato, uma emenda aprovada em 2010 alterou o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do município. A nova redação do artigo 92 da Lei Municipal nº 407/2010 estipula que professores efetivos em regime de 20 horas podem ter o segundo turno concedido obrigatoriamente, desde que atendam a critérios de necessidade administrativa e formação específica. O dispositivo visa ampliar a carga para até 40 horas semanais, assegurando melhores condições salariais e aproveitamento dos servidores efetivos.
A petição aponta, porém, que a Prefeitura tem descumprido sistematicamente essa obrigação legal. Em vez de ofertar o segundo turno aos efetivos, a administração estaria privilegiando contratações temporárias sem processo seletivo público. O sindicato alega que essa prática fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de caracterizar desvio de finalidade administrativa.
Relatório da CPI
A peça inicial traz ainda o resultado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Câmara Municipal de Pimenteiras. Segundo o relatório, teriam sido identificados casos de nepotismo, servidores em desvio de função, pagamentos sem respaldo contratual e contratação temporária irregular para funções típicas de servidores efetivos. O documento detalha, ainda, pagamentos feitos sem controle de jornada e até mesmo em espécie, indicando um padrão de gestão que violaria os preceitos básicos da administração pública.
AIJE
Outro elemento apresentado na ação é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em tramitação na 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí. Essa ação apura suspeitas de abuso de poder político e econômico, por meio da contratação de prestadores de serviço em ano eleitoral sem concurso ou processo seletivo, supostamente para ampliar a base de apoio político do grupo no poder.
O sindicato sustenta que não há justificativa técnica ou orçamentária para negar o segundo turno aos efetivos, afirmando que a opção deliberada pela contratação temporária visaria beneficiar aliados políticos, comprometendo a qualidade da educação e os direitos trabalhistas dos profissionais da rede municipal.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a concessão de tutela antecipada para obrigar o município a implementar imediatamente o segundo turno, a suspensão de todas as contratações temporárias para funções docentes enquanto houver efetivos aptos e disponíveis, e a elaboração de um cronograma público e fundamentado para as convocações. A ação também requer a imposição de multa diária de dois mil reais por eventual descumprimento da decisão judicial e o pagamento de cinquenta mil reais a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Educação.
A Justiça ainda não apreciou o mérito da ação, que segue em tramitação, nem houve manifestação pública por parte da prefeita Lúcia Lacerda, nem da secretária de Educação, Ana Cleide Galdino Loiola.