Promotor pede anulação de processo seletivo em Ipiranga do Piauí
O processo visa a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Ipiranga do Piauí, representado pelo prefeito Francisco Elvis Ramos Vieira, visando à anulação de um processo seletivo simplificado (ACE).
A promotoria questiona a exigência de residência mínima de seis meses na área de atuação como critério para participação no certame, estipulação considerada ilegal e inconstitucional. De acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, não é exigido tempo anterior de moradia, basta que o candidato resida na área a partir da publicação do edital (para ACS) ou apenas cumpra os requisitos de escolaridade e formação (para ACE).
Segundo o promotor Jessé Mineiro de Abreu, a cláusula viola os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e eficiência, e não pode ser mantida sob alegações de conveniência administrativa ou vínculo comunitário.
Mesmo após recomendação ministerial, o município reconheceu a ilegalidade da exigência, mas não retificou o edital, alegando encerramento das inscrições.
O MP pede a suspensão imediata do processo seletivo e a declaração de nulidade integral do certame, além da possibilidade de ressarcimento aos candidatos prejudicados.
A ação tramita na Vara Única da Comarca de Inhuma.
Reprodução/TJ-PI