Promotor denuncia venda irregular de terreno público em Uruçuí e pede devolução ao município
A área conhecida como Chácara Boa Esperança havia sido cedida em 2006 com base em um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra Gerson Gomes Ferreira, morador de Uruçuí (PI), por ter vendido ilegalmente um imóvel público concedido pelo município.
A área, conhecida como Chácara Boa Esperança, havia sido cedida em 2006 com base em um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico. Apenas três anos depois, em 2009, Gerson negociou a propriedade com uma terceira pessoa, sem qualquer tipo de autorização da prefeitura e em desrespeito à legislação local, que exige um período mínimo de 15 anos para alienação.
A denúncia foi protocolada na 2ª Vara da Comarca de Uruçuí e tem como base o Inquérito instaurado após a administração municipal só tomar ciência do caso em 2022. As investigações revelaram que não há qualquer documento, requerimento ou processo administrativo que autorizasse a transação. Tanto a Procuradoria-Geral quanto a Secretaria Municipal de Administração confirmaram a inexistência de qualquer autorização ou solicitação formal.
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Venda antecipada e sem autorização
De acordo com a Lei Municipal nº 454/2001, imóveis concedidos com base em direito real de uso não podem ser vendidos antes de 15 anos, salvo em situações excepcionais, como hipoteca para obtenção de crédito voltado à expansão da atividade no local. Nenhuma dessas condições foi cumprida no caso em questão.
O MP considera a venda nula de pleno direito, não só pelo descumprimento do prazo, mas também por violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público. A alienação ocorreu “à revelia do poder público”, sem qualquer controle ou fiscalização, aponta o órgão.
“Não se identificou nos acervos documentais deste município nenhum requerimento feito por Gerson Gomes Ferreira requerendo a autorização da alienação do imóvel denominado ‘Chácara Boa Esperança’”, registrou a Secretaria de Administração em resposta ao inquérito.
Sem prescrição e com previsão legal de reversão
A ação ministerial também rebate eventuais alegações de prescrição. Segundo o promotor Thiago Queiroz de Brito, o direito de reaver o imóvel é garantido pela própria legislação municipal, que estabelece a reversão automática (ope legis) ao patrimônio do município em caso de descumprimento das condições da concessão.
Além disso, mesmo sob a ótica do Código Civil, a contagem de prazo prescricional só se iniciaria em 2022, quando o município teve ciência formal da irregularidade, conforme a teoria da actio nata. Ou seja, a demanda judicial é juridicamente tempestiva.
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Pedido de urgência
Na ação, o MP requer uma liminar para impedir que o imóvel seja vendido novamente ou onerado, pedindo ao Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí que averbasse a indisponibilidade do bem. Também solicita que a venda feita a Marivani de Lurdes Loss seja anulada e que a propriedade retorne de imediato ao controle do poder público.
“O imóvel pode ser novamente transferido, descaracterizado ou modificado, o que agravaria ainda mais o dano ao erário e dificultaria a devolução ao patrimônio público”, alerta o promotor.
Pedido final
Por fim, o Ministério Público pede a citação dos envolvidos para que apresentem defesa no prazo legal, além da procedência integral da ação, com a anulação formal da venda do imóvel, a determinação de reversão do bem ao município, a averbação da decisão judicial no cartório de imóveis e ainda a condenação dos réus ao pagamento de custas processuais.
O MP afirma que a ação judicial é necessária para proteger o interesse coletivo diante da inércia do próprio município em cobrar a reversão por via administrativa.