Justiça bloqueia quase R$ 1 milhão da Prefeitura de Oeiras por inadimplência
Decisão é em cumprimento às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e suas alterações subsequentes.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio de R$ 904.824,21 das contas do município de Oeiras devido ao não pagamento de precatórios referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024. A decisão foi proferida na última terça-feira (12) em cumprimento às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e suas alterações subsequentes.
O montante bloqueado corresponde a uma parte do aporte de outubro (R$ 293.029,15) e à totalidade dos valores devidos nos meses de novembro e dezembro de 2024. A medida será executada por meio do sistema SISBAJUD, que permite o bloqueio judicial de valores em contas bancárias, garantindo a regularização dos pagamentos conforme o regime especial estabelecido pela Constituição Federal.
A decisão segue a regulamentação da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o sequestro de valores em casos de inadimplência no pagamento de precatórios. Além disso, tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas do Estado foram notificados sobre a medida adotada.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, foi designado para efetuar o sequestro dos valores devidos. Caso sejam bloqueados valores superiores ao montante devido, ele também está autorizado a realizar o desbloqueio do excedente. A administração municipal de Oeiras terá um prazo de cinco dias para apresentar os valores dos bloqueios realizados em contas vinculadas à receita municipal, bem como os documentos comprobatórios necessários.
Essa ação visa assegurar que o município cumpra com suas obrigações financeiras e efetue o pagamento dos precatórios, garantindo o respeito à legislação vigente e aos credores envolvidos.