TCE manda suspender concurso da Guarda Municipal de Teresina
Decisão foi tomada após denúncia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, que apontou falhas no processo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu o edital do concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina, que oferecia 100 vagas imediatas e 300 para cadastro de reserva. A decisão foi tomada após denúncia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, que apontou falhas no processo. O edital foi publicado dentro dos últimos 180 dias do mandato do prefeito Dr. Pessoa, o que contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Até o momento, a Prefeitura de Teresina não se manifestou.
De acordo com o TCE-PI, a LRF proíbe a criação de despesas com pessoal nos seis meses finais de um mandato, especialmente quando os custos serão transferidos para o próximo gestor. O concurso, com provas previstas para dezembro de 2024 e nomeações em 2025, criaria compromissos financeiros para a futura administração. Além disso, em outubro de 2024, a prefeitura emitiu o decreto nº 27.033/2024, suspendendo concursos e contratações temporárias como medida para controlar as despesas municipais.
O conselheiro relator, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, enfatizou na decisão que "a necessidade de prudência na gestão fiscal" visa evitar que o próximo prefeito assuma encargos financeiros sem planejamento, o que pode comprometer o orçamento.
Ele ainda ressaltou que, mesmo antes da nomeação dos aprovados, "a própria organização do concurso implica em custos diretos e indiretos", como a elaboração do edital e a logística de aplicação das provas. A prefeitura tem 10 dias úteis para suspender o certame e prestar esclarecimentos ao TCE-PI.