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STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19

Decisão foi tomada após a análise de um caso no qual os pais de uma menina de 11 anos se opuseram à imunização da filha.

20 de março de 2025 às 21:50
3 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é possível aplicar multas a pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19, considerando a situação como um descumprimento dos deveres do poder familiar. A decisão foi tomada após a análise de um caso no qual os pais de uma menina de 11 anos se opuseram à imunização da filha.

Vacina contra Covid- 19 - Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução

O caso teve início quando a escola da criança percebeu que ela não havia sido vacinada contra a Covid-19, o que motivou a notificação aos pais. A família, então, foi alertada sobre a importância da vacina, mas não tomou as devidas providências. Posteriormente, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou no caso e notificou os pais para que a filha fosse vacinada, mas a família apresentou um atestado médico alegando contraindicação para a aplicação da vacina.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento médico apresentado pela família e o descartou, pois o atestado não tinha respaldo médico suficiente para justificar a recusa à imunização. Diante disso, o caso seguiu para o STJ, que avaliou a situação.

Decisão do STJ

Em julgamento, o STJ reforçou que a recusa à vacinação não apenas descumpre uma recomendação de saúde pública, mas também fere o dever dos pais de proteger e cuidar dos filhos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A corte decidiu que, mesmo em meio a alegações de contraindicação médica, a falta de uma justificativa sólida e comprovada não isentava os pais da responsabilidade de garantir a vacinação da criança, que é considerada obrigatória no país.

A defesa dos pais recorreu à alegação de que a vacina não era obrigatória no Plano Nacional de Imunização, mas o STJ refutou esse argumento, destacando que o ECA estabelece que a vacinação deve ser cumprida como parte dos deveres relacionados ao poder familiar. Com isso, os pais foram multados em três salários mínimos, como forma de penalidade.

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