Rafael Fonteles sanciona lei que permite quitar dívidas de imóveis com descontos
Com a sanção da lei, quem tem dívida com a ADH poderá regularizar a situação e garantir a posse definitiva do imóvel.
O Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou no dia 18 de junho de 2025 a lei n° 8.730. A lei autoriza que a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) ofereça condições especiais para que os grupos familiares possam negociar, parcelar e até quitar débitos dos contratos de financiamento habitacional administrados pela agência.
Em uma postagem realizada em suas redes sociais, o governador enfatizou que o desconto oferecido pela Agência é o maior da história do Piauí para mutuários com débitos.
“É o maior desconto da história para quem tem saldo devedor no financiamento da casa própria, seja da antiga Cohab, ao antigo BEP ou a própria ADH”, disse o governador.
Agora, com a sanção da lei, quem tem dívida com a ADH poderá regularizar a situação e garantir a posse definitiva do imóvel, contando com descontos e condições que chegam a 50% no valor principal da dívida e isenção de juros, multas e encargos.
O diretor-geral da ADH, Igor Neri, enfatizou que a nova legislação é um avanço na política habitacional do estado do Piauí.
“O Governo do Estado, por meio da ADH, está atento às demandas das famílias piauienses. Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia,” disse o gestor.
Saiba como funciona os descontos para o valor principal:
- 50% de desconto para quem pagar à vista o valor principal da dívida.
- 40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes.
- 30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes.
Além dos descontos, as opções têm isenção de juros, multas e encargos que foram acumulados até aqui. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60.
Veja o prazo para aderir
Com o prazo de seis meses a partir da publicação da lei, os mutuários devem procurar a ADH, fazer a adesão ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento de dívida. O prazo ainda pode ser prorrogado, de acordo com decisão da própria ADH.
Para quem aderir ao parcelamento, é necessário manter os pagamentos em dia. Caso ocorra um atraso de mais de 90 dias, o parcelamento é cancelado, e todos os juros, multas e encargos que tinham sido retirados voltam a ser cobrados, além da antecipação de parcelas que ainda estavam por vencer.
O pedido de adesão pode ser feito pelo próprio titular do contrato ou por um procurador legalmente autorizado diretamente no atendimento presencial da ADH.