OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais
Proposta da proibição partiu do advogado Raimundo Júnior, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta semana uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de graduados em direito que já foram condenados pelo crime de racismo. A relatora do processo foi a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE).
Segundo a relatora da proposta, a prática de racismo e crimes semelhantes marca uma falta de idoneidade moral no candidato, requisito previsto pela Ordem dos Advogados do Brasil para exercício da advocacia.
No ano de 2019, a OAB já tinha editado outras súmulas que previam a falta de idoneidade moral em relação a pessoas condenadas por crimes de violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIAP+.
A proposta de estender a limitação aos condenados por racismo partiu do advogado Raimundo Júnior, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.
Levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo, a súmula foi aprovada por aclamação.
Na audiência de discussão da súmula, foram realizadas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil.