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Brasil

Lula determina pagamento do INSS a mulheres vítimas de violência

Parecer prevê afastamento remunerado após medida protetiva e dispensa nova perícia para seguradas

Por Viviane Augusta

01 de outubro de 2026 às 14:13 ▪ Atualizado em 01/10 às 14:41

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  • Lula assinou um parecer que torna obrigatório o pagamento de remuneração a mulheres vítimas de violência doméstica que se afastam do trabalho devido a medidas protetivas.
  • A decisão está alinhada com o entendimento do STF e dispensa nova perícia médica para seguradas do INSS.
  • O afastamento remunerado já é previsto pela Lei Maria da Penha, podendo durar até seis meses.
  • Empregadores cobrem os primeiros 15 dias de afastamento; o INSS cobre o restante para seguradas.
  • Para mulheres não seguradas, o pagamento é assistencial, custeado pelo Estado ou município.
  • O Ministério da Previdência e o INSS têm 15 dias para regulamentar os pagamentos, que devem ser prioritários e sigilosos.
  • Há previsão de ação regressiva para cobrar os custos do agressor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de remuneração a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que precisarem se afastar do trabalho após a concessão de medida protetiva pela Justiça. A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula - Foto: Ricardo Stuckert

Para Todos Verem: Foto de Ricardo Stuckert mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursando em um púlpito. Ele veste terno escuro, camisa branca, gravata listrada em tons de verde, amarelo e azul e chapéu claro com faixa preta. Com expressão enfática, estende o braço direito e aponta para o lado. Ao fundo, aparecem as cores e símbolos da bandeira brasileira. 

A cena transmite movimento e intensidade durante a fala pública.  Com a nova orientação, mulheres seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão passar por uma nova perícia médica para ter acesso ao benefício. A concessão será vinculada à decisão judicial que determinar o afastamento e à condição de segurada da Previdência.

O afastamento remunerado está previsto na Lei Maria da Penha e pode ser determinado por até seis meses. Em decisão com repercussão geral, o STF estabeleceu que, no caso de mulheres seguradas, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador, quando houver vínculo empregatício, enquanto o período seguinte é custeado pelo INSS. Para seguradas sem relação de emprego, o INSS assume integralmente o pagamento. 

Quando a mulher não é segurada da Previdência Social, o pagamento possui natureza assistencial e deve ser custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município definido pelo juiz, desde que seja reconhecida a situação de vulnerabilidade e a falta de meios para a própria manutenção.

Durante a assinatura do parecer, no Palácio do Planalto, Lula destacou a abrangência da medida. A primeira-dama Janja da Silva também ressaltou a importância da autonomia financeira para mulheres em situação de violência doméstica.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa.

A regulamentação também prevê mecanismos para que os valores pagos pelo poder público possam ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva, conforme as regras estabelecidas para esses casos.




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