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Brasil

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Eleitor pode levar colinha de papel e usar camiseta ou adesivo, mas celular é proibido na cabine

Por Viviane Augusta

01 de outubro de 2026 às 13:17 ▪ Atualizado em 01/10 às 13:22

Ver resumo
  • O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá no domingo (4), para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente.
  • Eleitores podem levar uma "colinha" em papel com os números dos candidatos.
  • Celulares e dispositivos que registrem o voto são proibidos na cabine de votação.
  • Permite-se manifestação individual e silenciosa com camisetas, bandeiras e adesivos.
  • A "boca de urna" e distribuição de materiais eleitorais são proibidas.
  • Ordem de votação: deputado federal, deputado estadual/distrital, dois senadores, governador e presidente.
  • Trabalhadores têm direito a se ausentar do trabalho para votar sem prejuízo salarial.
  • Prioridade de votação para pessoas com mais de 80 anos e eleitores com deficiência.
  • Documento oficial com foto é necessário para votar, incluindo o e-Título, desde que esteja regular e com foto.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), quando os eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República.

 Urna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE   

Para evitar dúvidas no momento da votação, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito nas seções eleitorais.

Posso levar uma colinha?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o recurso, já que o celular não pode ser utilizado dentro da cabine.

Celular pode entrar na cabine?

Não. Celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora.

Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

São proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações, abordagens para pedir votos e qualquer tentativa de convencer outros eleitores. A distribuição de camisetas e outros materiais também não é permitida.

A chamada boca de urna, que envolve pedir votos ou tentar influenciar eleitores no dia da votação, é proibida.

Qual é a ordem de votação?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:

  1. Deputado federal;

  2. Deputado estadual ou distrital;

  3. Senador – primeira vaga;

  4. Senador – segunda vaga;

  5. Governador;

  6. Presidente da República.

Posso sair do trabalho para votar?

Sim. Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.

Quem tem prioridade na votação?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O TSE também permite o uso do e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo esteja regular e com foto disponível quando exigida.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.




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