Justiça rejeita pedido de suspensão de pesquisa da Quaest em Teresina
Candidato Telsírio Alencar contou à TV Lupa1 que está aguardando a publicação do relatório da pesquisa para recorrer da decisão.
A Justiça Eleitoral negou o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa realizada pelo instituto Quaest, prevista para ser divulgada nessa segunda-feira (16), com dados sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Teresina. O pedido havia sido feito pelo candidato Telsírio Alencar (Mobiliza), e visava impedir a publicação da pesquisa.
O Mobiliza alegou que a pesquisa descumpriu a resolução do TSE nº 23.600, apontando a falta de um arquivo com o rol de bairros visitados e a ausência do nome de Telsírio Alencar em cenários de segundo turno. Além disso, o partido solicitou uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de não cumprimento da suspensão.
A juíza Júnia Maria Feitoza Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, decidiu indeferir o pedido de liminar. Em sua decisão, a magistrada destacou que a inclusão de informações detalhadas não é uma obrigatoriedade imediata. De acordo com a legislação, os dados complementares, como o rol de bairros visitados, podem ser apresentados até o dia seguinte à divulgação da pesquisa.
A juíza ressaltou ainda que a legislação eleitoral permite que institutos de pesquisa incluam apenas os candidatos mais bem colocados em cenários de segundo turno, não sendo necessário incluir todos os candidatos. Assim, não há, segundo a decisão, irregularidades que desqualifiquem a pesquisa da Quaest neste momento processual. Na decisão, a juíza intimou a Quaest para apresentar defesa no prazo de 2 dias.
Outro lado
O candidato Telsírio Alencar contou à TV Lupa1 que está aguardando a publicação do relatório da pesquisa para recorrer da decisão. “Estamos aguardando a publicação do relatório, para recorremos, e provamos que a diferença entre o relatório e o questionário”, disse o candidato.
Veja decisão