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TCE multa ex-prefeita de Alegrete do PI por irregularidades em licitação de material de limpeza

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI em sessão virtual realizada no último dia 23 de maio

09 de junho de 2025 às 21:09
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que aponta diversas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 027/2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí, sob gestão da ex-prefeita Maria Lilian de Alencar, mas conhecida como Lila Alencar, para contratação de empresa para fornecimento de material de higiene, limpeza e descartáveis. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI em sessão virtual realizada no último dia 23 de maio.

Lila Alencar, ex-prefeita de Alegrete do PiauíReprodução

Entre as principais falhas identificadas pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) está o sobrepreço dos itens licitados, decorrente de pesquisa de preços inadequada; a adoção de critério de julgamento por lote ou preço global sem justificativa plausível, e a ausência de justificativa para não aplicar o tratamento diferenciado previsto às micro e pequenas empresas (MEs e EPPs).

Outro ponto grave apontado pelo relatório foi o descumprimento de decisão anterior do próprio Tribunal. A Prefeitura reeditou o certame com as mesmas irregularidades de uma licitação anterior (PE nº 018/2024), que havia sido suspensa por determinação liminar. Tal conduta ensejou a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI à prefeita Maria Lilian de Alencar, com base no artigo 206 do Regimento Interno do TCE-PI.

O Tribunal ainda expediu recomendações ao atual prefeito, Marcio Alencar, para corrigir a condução dos próximos processos licitatórios. Entre elas, está a priorização do julgamento por item (e não por lote), salvo comprovada inviabilidade técnica ou econômica; a obrigatoriedade de justificativas formais para eventuais exceções; e a adoção das cotas obrigatórias para contratação exclusiva de MEs e EPPs em compras de bens de natureza divisível, conforme determina a legislação vigente.

A decisão foi relatada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e acompanhada pelos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Lilian de Almeida Veloso.

Diário eletrônico do TCE-PI

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