Confira o que não é permitido neste domingo de eleições
Atividade é considerada crime e pode resultar em penalidades não apenas para os responsáveis pela distribuição.
Com o primeiro turno das eleições municipais se aproximando, marcado para este domingo (6), é importante que eleitores e candidatos estejam cientes das práticas proibidas pela legislação eleitoral. Entre elas, destaca-se a distribuição de "santinhos" e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação, uma prática conhecida como "derramamento". A atividade é considerada crime e pode resultar em penalidades não apenas para os responsáveis pela distribuição, mas também para os próprios candidatos.
A punição para a distribuição de santinhos é de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de conversão da pena em prestação de serviços à comunidade e aplicação de multa.
Confira o que não pode:
1. Concentração de Eleitores: É ilegal promover aglomerações que possam embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição varia de quatro a seis anos de prisão.
2. Aumento de Preços: Eleitores e candidatos não podem aumentar os preços de produtos e serviços essenciais, como alimentação e materiais de divulgação, sob pena de multa.
3. Sonegação de Produtos: Ocultar ou recusar a venda de alimentos e produtos necessários no dia da eleição também é passível de multa.
4. Interferência nas Seções de Votação: Somente o presidente da mesa ou o juiz eleitoral pode intervir nas seções de votação. A violação dessa regra pode resultar em até seis meses de prisão.
5. Desrespeito à Ordem de Votação: Mesários são obrigados a seguir a ordem de preferência para grupos vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O não cumprimento implica em multa.
6. Votação Irregular: Tentar votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa é um crime que pode levar a até três anos de prisão.
7. Violação do Sigilo do Voto: Levar celulares para a cabine de votação ou tentar fotografar a urna compromete o sigilo do voto, com penalidade de até dois anos de prisão.
8. Transporte de Grupos de Eleitores: É proibido realizar transporte particular de eleitores no dia da eleição, com pena de quatro a seis anos de prisão.